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Câmara Municipal de Piedade
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Redação final
Projeto de lei nº 42/2021 (Poder Executivo) com emendas do vereador Wandi
Augusto Rodrigues
Lei nº ____ de ___ de _______ de____
“Dispõe sobre a revogação dos incisos II e III do art. 1º e alteração
do art. 2º da Lei nº 3756, de 13 de dezembro de 2006, que trata de
autorização do Poder Executivo a fornecer cesta básica aos
beneficiários que menciona e dá outras providencias.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos atos necessários a
revogação dos incisos II e III do art. 1º da Lei nº 3756, de 13 de dezembro de 2006.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 3756, de 13 de dezembro de 2006, passa a conter a seguinte redação:
“Art.2º ..............................................................................................................................
§ 1º O benefício não será fracionado e será pago aos servidores em atividade que
tenham, no mínimo, quinze dias de efetividade no mês.
§ 2º O período mínimo de quinze dias não se aplica em caso de falecimento.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Sala das comissões, 23 de novembro de 2021.
Comissão de Justiça e Redação
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Caio Cezar da Silva Martori
Presidente Vice-presidente
Wandi Augusto Rodrigues
Membro
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