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Comissão de Justiça e Redação
Processo CMP nº 7781/2021 - Projeto de lei nº 41/2021
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transporte e
Trânsito Urbano - FMTU - e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA n. 01
Altera a redação do inciso VIII do artigo 2º do projeto de lei.
O inciso VIII do art. 2º do projeto de Lei n. 41/2021, de autoria do
Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - ................
............................
VIII – recursos repassados pela União ou por Governo
Estaduais, vedado o imposto sobre a propriedade de veículos automotores
(IPVA).
Com o objetivo de adequar a redação do Artigos 2º, inciso VIII.
- Redação original do projeto:
Artigo 2º - ...............
....................
VIII – recursos repassados pela União ou por Governo Estaduais.
Justificativa:
Proponho a presente emenda modificativa com o intuito de
garantir que o recurso do IPVA recebido pelo município seja usado de forma justa
e adequada, de modo a atender toda a população.
Sala das comissões, 01 de dezembro de 2021.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador
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