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Comissão de Justiça e Redação
Processo CMP nº 7781/2021 - Projeto de lei nº 41/2021
Autoria: Poder Executivo
Emenda SAPl nº 65/2021
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transporte e
Trânsito Urbano - FMTU - e dá outras providências.
EMENDA nº 4 – Emenda modificativa
Altera a redação do inciso VIII do artigo 2º do projeto de lei.
O inciso VIII do art. 2º do projeto de Lei n. 41/2021, de autoria do
Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - ................
............................
VIII – recursos repassados pela União ou por Governo
Estaduais, limitando a 20% sobre o valor do imposto sobre a propriedade
de veículos automotores (IPVA).
Com o objetivo de adequar a redação do Artigos 2º, inciso VIII.
- Redação original do projeto:
Artigo 2º - ...............
....................
VIII – recursos repassados pela União ou por Governo Estaduais.
Justificativa:
Proponho a presente emenda modificativa com o intuito de
garantir que o recurso do IPVA recebido pelo município seja usado de forma justa
e adequada, de modo a atender toda a população.
Sala das comissões, 13 de dezembro de 2021.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador
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