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materia nº 17/2021

Tipo Redação Final
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaInstitui campanha de check-up geral nas mulheres para alerta e prevenção de todas as doenças e dá outras providências.
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Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2021-12-20 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-12-20 Redação final elaborada — Redação final elaborada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-20T11:41:31.413155-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Redação final
Projeto de lei nº 30/2021 (vereador Alex Pinheiro da Silva) 
“Institui campanha de check-up geral nas 
mulheres no mês de outubro para alertar 
sobre a prevenção do câncer de mama e de 
outras doenças e dá outras providências.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei:
Art.1º Esta lei institui a campanha "Check-up Geral nas Mulheres” no mês de outubro 
para alertar e orientar todas as mulheres sobre o diagnóstico precoce do câncer de mama e 
outras doenças. 
Art. 2º O poder público poderá priorizar e implementar as seguintes atividades:
I – exames anuais, preferencialmente no mês de aniversário da paciente;
II – palestras sobre a importância da atividade física; 
III – medição da pressão arterial;
IV – orientação nutricional;
V – indicação de exames preventivos como mamografia, raio x e outros exames 
disponíveis.
Art. 3º Na falta dos exames na rede pública, poderão ser celebrados convênios entre o 
poder público e a iniciativa privada para a realização de tais exames. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Sala das comissões, 20 de dezembro de 2021.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Caio Cezar da Silva Martori
 Presidente Vice-presidente
 Wandi Augusto Rodrigues
 Membro

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