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Câmara Municipal de Piedade
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Redação final
Projeto de lei nº 31/2021 (vereador Alex Pinheiro da Silva)
“Altera a redação do art. 4º da lei nº 4037, de
29 de outubro de 2009.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art.1º O art. 4º da lei nº 4037, de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º É vedada a utilização de sistemas e fontes de emissão de som, em veículos de
propaganda, num raio de 200 metros (duzentos metros) de distância dos seguintes
edifícios: prefeitura municipal, câmara municipal, velório municipal, delegacia de
polícia, fórum, hospitais, ambulatórios médicos, prontos-socorros, asilos, escolas e
igrejas.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das comissões, 20 de dezembro de 2021.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Caio Cezar da Silva Martori
Presidente Vice-presidente
Wandi Augusto Rodrigues
Membro
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