| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-02-04 |
| Ementa | Solicita estudos para que seja concedido aos pensionistas e servidores públicos municipais do Poder Executivo um reajuste nos vencimentos no percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2021. |
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Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br INDICAÇÃO Nº 18/2022 “Solicita estudos para que seja concedido aos pensionistas e servidores públicos municipais do Poder Executivo um reajuste nos vencimentos no percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2021.” Senhor Presidente: Considerando que com a publicação da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, ficou vedado conceder vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores públicos municipais até 31/12/2021; Considerado que o percentual referente a gastos com pessoal do Município, no 3º quadrimestre de 2021, foi de 34,80 %, percentual bem abaixo do limite prudencial da LRF de 51,30%; Considerando que no exercício de 2021 houve um superávit nas receitas de aproximadamente R$ 20.000.000,00; Considerando que os servidores públicos municipais estão preocupados com a perda do poder aquisitivo de seus salários e nos tem procurado e questionado sobre qual o percentual possível a ser aplicado na revisão que possa repor os índices inflacionários; Considerando que o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) fechou 2021 apurando uma inflação acumulada de 17,78%; INDICO ao Senhor Prefeito Municipal, obedecidas as formalidades regimentais, que sejam realizados novos estudos no sentido de conceder aos pensionistas e servidores públicos municipais do Poder Executivo, um reajuste nos seus vencimentos no percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2021, mesmo percentual que iremos aplicar no reajuste dos servidores desta Casa Legislativa (projeto anexo). Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br Justificativa: O projeto de lei de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Piedade tem a finalidade de recompor a remuneração dos servidores do Poder Legislativo local, em virtude da deterioração ocasionada pela inflação, razão que solicitamos que seja aplicado o mesmo percentual na revisão dos servidores do Executivo. A recomposição salarial de servidores públicos é prevista pelo artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como pelo art. 30 A, da Lei Orgânica Municipal: CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 37 Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, aos seguintes: Inc. X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em casa caso assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. LEI ORGÂNICA: Art. 30-A. O percentual da revisão geral anual dos servidores públicos, bem como dos agentes políticos municipais somente poderá ser definido por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índice, observada a iniciativa privativa de cada Poder para deflagrar o processo legislativo. Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) fechou 2021 apurando uma inflação acumulada de 17,78%, (dados referenciais anexados ao projeto). O percentual concedido aos servidores (16%), teve como paradigma o IGP-M, alcançando um patamar de cerca de 90% de recomposição remuneratória, segundo o atestado pelo referido indexador. Desta feita, a revisão geral anual concedida não extrapola as perdas inflacionárias. Assim, o intento do presente projeto de lei está em prefeita consonância com o dispositivo descrito no inc. X, do art. 37, da Constituição Federal. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 3 de fevereiro de 2022. Adilsom Castanho Vereador (DEM). Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Vereadora (PSD) Valdinei Aparecido Mariano Franco Vereador (MDB) Wandi Augusto Rodrigues Vereador (DEM)