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materia nº 18/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaSolicita estudos para que seja concedido aos pensionistas e servidores públicos municipais do Poder Executivo um reajuste nos vencimentos no percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2021.
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 Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 18/2022
“Solicita estudos para que seja concedido aos pensionistas e servidores públicos
municipais do Poder Executivo um reajuste nos vencimentos no percentual de 16% (dezesseis por 
cento) sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2021.”
Senhor Presidente:
Considerando que com a publicação da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 
2020, ficou vedado conceder vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração
aos servidores públicos municipais até 31/12/2021;
Considerado que o percentual referente a gastos com pessoal do Município, no 3º 
quadrimestre de 2021, foi de 34,80 %, percentual bem abaixo do limite prudencial da LRF 
de 51,30%;
Considerando que no exercício de 2021 houve um superávit nas receitas de 
aproximadamente R$ 20.000.000,00;
Considerando que os servidores públicos municipais estão preocupados com a perda 
do poder aquisitivo de seus salários e nos tem procurado e questionado sobre qual o 
percentual possível a ser aplicado na revisão que possa repor os índices inflacionários;
Considerando que o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) fechou 2021
apurando uma inflação acumulada de 17,78%;
INDICO ao Senhor Prefeito Municipal, obedecidas as formalidades regimentais, que 
sejam realizados novos estudos no sentido de conceder aos pensionistas e servidores públicos
municipais do Poder Executivo, um reajuste nos seus vencimentos no percentual de 16% 
(dezesseis por cento) sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2021, mesmo 
percentual que iremos aplicar no reajuste dos servidores desta Casa Legislativa (projeto 
anexo).
 Câmara Municipal de Piedade
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Justificativa:
O projeto de lei de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Piedade tem a finalidade de 
recompor a remuneração dos servidores do Poder Legislativo local, em virtude da 
deterioração ocasionada pela inflação, razão que solicitamos que seja aplicado o mesmo 
percentual na revisão dos servidores do Executivo. 
A recomposição salarial de servidores públicos é prevista pelo artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal, bem como pelo art. 30 A, da Lei Orgânica Municipal: 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 37 Administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, aos seguintes: 
Inc. X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que 
trata o § 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por 
lei específica, observada a iniciativa privativa em casa caso 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices.
LEI ORGÂNICA:
Art. 30-A. O percentual da revisão geral anual dos servidores 
públicos, bem como dos agentes políticos municipais somente 
poderá ser definido por lei específica, sempre na mesma data e sem 
distinção de índice, observada a iniciativa privativa de cada Poder 
para deflagrar o processo legislativo.
 Câmara Municipal de Piedade
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O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) fechou 2021 apurando uma inflação
acumulada de 17,78%, (dados referenciais anexados ao projeto). O percentual concedido aos 
servidores (16%), teve como paradigma o IGP-M, alcançando um patamar de cerca de 90% 
de recomposição remuneratória, segundo o atestado pelo referido indexador. Desta feita, a 
revisão geral anual concedida não extrapola as perdas inflacionárias. Assim, o intento do 
presente projeto de lei está em prefeita consonância com o dispositivo descrito no inc. X, do 
art. 37, da Constituição Federal. 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 3 de fevereiro de 2022.
Adilsom Castanho
Vereador (DEM).
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Vereadora (PSD)
Valdinei Aparecido Mariano Franco
Vereador (MDB)
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador (DEM)

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