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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº 02/2022 (MESA DIRETORA)
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4602, de 30 de
setembro de 2019.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1° Esta lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 4602, de 30 de setembro de 2019, que
estatuiu o quadro organizacional, vencimentos, gratificações, assistência saúde, carga horária
dos servidores da Câmara Municipal de Piedade; com a finalidade de regulamentar o
pagamento do adicional de periculosidade - pagamento este previsto no Estatuto dos
servidores públicos de Piedade - aos servidores que ocupam o cargo de Vigia Legislativo.
Art. 2º Logo após o art. 7º, inclui o seguinte título à Lei Municipal nº 4602/2019: TÍTULO
VI: DA PERICULOSIDADE, na sequência inclui o art. 7º - A, com a seguinte redação:
“Art. 7º - A Por estarem expostos a roubos ou outras espécies de violência física na
atividade profissional de segurança patrimonial, os Vigias Legislativos fazem jus ao
recebimento do adicional de periculosidade, que será pago nos termos do art. 61 e
seguintes da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999 (Estatuto dos Servidores
Públicos de Piedade).”
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade SP, 3 de fevereiro de 2022.
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
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Adilsom Castanho Valdinei Aparecido Mariano Franco
Presidente Vice-presidente
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Wandi Augusto Rodrigues
Primeira-secretária Segundo-secretário
Justificativa
O projeto tem como intuito valorizar os servidores públicos da Câmara
Municipal de Piedade, ocupantes do cargo de Vigia Legislativo; os quais estão expostos a
roubos e outras espécies de violência na execução de seu trabalho.
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