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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 4602, de 30 de setembro de 2019.
native_id2448

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2022-03-03 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão da Ordem do Dia
2022-02-23 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-02-17 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-02-15 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-02-15 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-02-14 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-02-04 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T21:06:41.568136-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº 02/2022 (MESA DIRETORA)
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4602, de 30 de 
setembro de 2019.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 1° Esta lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 4602, de 30 de setembro de 2019, que 
estatuiu o quadro organizacional, vencimentos, gratificações, assistência saúde, carga horária
dos servidores da Câmara Municipal de Piedade; com a finalidade de regulamentar o 
pagamento do adicional de periculosidade - pagamento este previsto no Estatuto dos 
servidores públicos de Piedade - aos servidores que ocupam o cargo de Vigia Legislativo.
Art. 2º Logo após o art. 7º, inclui o seguinte título à Lei Municipal nº 4602/2019: TÍTULO 
VI: DA PERICULOSIDADE, na sequência inclui o art. 7º - A, com a seguinte redação:
“Art. 7º - A Por estarem expostos a roubos ou outras espécies de violência física na
atividade profissional de segurança patrimonial, os Vigias Legislativos fazem jus ao 
recebimento do adicional de periculosidade, que será pago nos termos do art. 61 e 
seguintes da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999 (Estatuto dos Servidores 
Públicos de Piedade).”
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade SP, 3 de fevereiro de 2022.
Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
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Adilsom Castanho Valdinei Aparecido Mariano Franco 
Presidente Vice-presidente 
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Wandi Augusto Rodrigues
Primeira-secretária Segundo-secretário 
Justificativa
 O projeto tem como intuito valorizar os servidores públicos da Câmara 
Municipal de Piedade, ocupantes do cargo de Vigia Legislativo; os quais estão expostos a 
roubos e outras espécies de violência na execução de seu trabalho.
 

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