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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS.
native_id2455

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-20 Matéria legislativa retirada pelo autor — Matéria legislativa retirada pelo autor
2022-04-20 Aguardando a decisão da presidência — Aguardando a decisão da presidência
2022-03-30 Parecer contrário da comissão — Parecer contrário da comissão
2022-02-22 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-02-22 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-02-21 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-02-14 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

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e ínteresw
OF. SEG. N.2 07/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE ^
Praça Raul Somes de Abreu, 200- Centro • Piedade-SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@píedade.sp.gov.br
Piedade, 04 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos nobres vereado
res desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n^ 05/2022, que autoriza o Poder Executivo
para ceiebrar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres vereadores que
honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Adílsom Castanho
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
GeralTO Pinto de CamaréolFflho
Prefeito) M/imobal
'''''^^/bdelnteresse"^^^^'"
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Somes de Abreu. 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gabinete@piedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 05/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres vereadores
Envia-se, através da presente mensagem, o Projeto de Lei 05/2022, para apreciação da
nobre edilidade.
A Prefeitura Municipal de Piedade/SP e o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza - CEETEPS celebraram convênio de cooperação técnico educacional, cujo vencimento se
deu em 15 de dezembro de 2021.
Em razão do encerramento, o Centro Paula Souza enviou ofício, questionando o interesse
na continuidade do ajuste, enviando lista de documentos imprescindíveis (cópia do e-mail ane
xa). Dentre os documentos elencados, o convenente exige o envio de lei autorizando o poder
executivo a celebrar o referido convênio.
Buscamos pela lei que autorizou a celebração dos convênios anteriores, sem localizar
qualquer legislação neste sentido. Encontramos apenas as Leis Municipais de números 4054/09
e 4199/11, que versam sobre a desafetação e a doação do imóvel que hoje sedia a escola técnica.
Face ao exposto, enviamos o presente projeto de lei, apenas com o Intento de atender a
exigência supracitada, cientes da desnecessidade de autorização legislativa para celebração de
convênios.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de fevereiro de/?ÇÍ^2
GERALDO P/NTO DE CAMAI&oGM-HO
iifeíai
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15] 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N.s 05 de 2022
"Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para celebrar
convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza - CEETEPS".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova, e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Autorizado a firmar convênio com o Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, objetivando a implantação de cursos profissionalizantes.
Art. 22 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orça
mentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 32 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 04 de fevereiro de 2022.
Geraldo de Cam
unicipal

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