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materia nº 2/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaAltera a redação do art. 5º do projeto de lei nº 1/2022 do Poder Executivo.
native_id2470

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Redação final aprovada U Redação final aprovada (12 a 0)
2022-03-07 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2022-03-07 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final S Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2022-03-07 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia — Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-03-07 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0)
2022-03-07 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia — Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-03-07 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2022-03-03 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-02-21 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-02-18 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T22:03:20.920005-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2022-03-07T21:13:41.857655-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 1/2022
PROCESSO CM nº 7822/2022
AUTOR: Poder Executivo
“Dispõe sobre a reestruturação do benefício de auxílio-alimentação e dá outras 
providências”.
Emenda SAPL nº 2/2022.
EMENDA Nº 1 (modificativa)
“Altera a redação do art. 5º do projeto de lei 
nº 1/2022 do Poder Executivo.”
O artigo 5º do projeto de lei nº 1/2022 do Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º Fica instituído, por força desta lei, para o mês de dezembro de cada ano, a título 
de 13º (décimo terceiro), a dobra do pagamento do auxílio alimentação aos beneficiários 
descritos no art. 1º desta lei.
Justificativa:
A emenda tem por objetivo melhorar a técnica legislativa e eliminar a necessidade de 
emissão de decreto para o pagamento dobrado no final de cada exercício. Permanecendo a 
necessidade de edição de decreto somente para a majoração do benefício.
Sala dos Vereadores, 16 de fevereiro de 2022.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Presidente e relatora.
Caio Cezar da Silva Martori Wandi Augusto Rodrigues
Vice-Presidente Membro.

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