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PROJETO DE LEI Nº 1/2022
PROCESSO CM nº 7822/2022
AUTOR: Poder Executivo
“Dispõe sobre a reestruturação do benefício de auxílio-alimentação e dá outras
providências”.
Emenda SAPL nº 2/2022.
EMENDA Nº 1 (modificativa)
“Altera a redação do art. 5º do projeto de lei
nº 1/2022 do Poder Executivo.”
O artigo 5º do projeto de lei nº 1/2022 do Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º Fica instituído, por força desta lei, para o mês de dezembro de cada ano, a título
de 13º (décimo terceiro), a dobra do pagamento do auxílio alimentação aos beneficiários
descritos no art. 1º desta lei.
Justificativa:
A emenda tem por objetivo melhorar a técnica legislativa e eliminar a necessidade de
emissão de decreto para o pagamento dobrado no final de cada exercício. Permanecendo a
necessidade de edição de decreto somente para a majoração do benefício.
Sala dos Vereadores, 16 de fevereiro de 2022.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Presidente e relatora.
Caio Cezar da Silva Martori Wandi Augusto Rodrigues
Vice-Presidente Membro.
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