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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br
REQUERIMENTO Nº 17/2022
Solicita informações sobre a concessão dos quinquênios aos servidores públicos municipais.
Senhor Presidente:
Considerando que com o advento da pandemia foi expedida a Lei complementar nº
173/2020, que proibiu a concessão dos quinquênios aos servidores públicos até 31/12/2021.
Lei Complementar 173/2020 - Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia
da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário
exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licençasprêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal
em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer
prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
REQUEIRO, obedecidas as formalidades regimentais e ouvido o Egrégio Plenário,
que se oficie o Senhor Prefeito Municipal para que nos encaminhe as seguintes informações
referentes à concessão dos quinquênios aos servidores públicos municipais:
1) – A concessão do beneficio foi reestabelecida?
2) – Em caso afirmativo, os servidores já receberam ou receberão esse adicional?
3) – Os servidores que cumpriram o período aquisitivo do quinquênio, durante a
proibição da concessão, terão esses períodos incluídos em seus prontuários para
a concessão dos futuros quinquênios?
4) – Quais medidas o Executivo tem adotado com relação a concessão dos
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quinquênios após 31/12/2021?
Justificativa:
Tenho sido questionado pelos servidores municipais sobre o assunto e, como gostaria
de dar respostas precisas a eles, apresento este requerimento.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 25 de fevereiro de 2022.
Adilsom Castanho
Vereador (DEM).
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