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Câmara Municipal de Piedade
Requerimento nº 18/2022
“Solicita informações sobre a base de cálculo utilizada para pagamento do adicional de
insalubridade aos servidores públicos municipais.”
Senhor Presidente:
Requeiro à Mesa, ouvido o Egrégio Plenário e atendidas as demais disposições regimentais,
que se oficie o senhor prefeito para que nos encaminhe as seguintes informações acerca da base de
cálculo utilizada para o pagamento de insalubridade aos servidores públicos municipais:
1) Qual é o critério utilizado pela municipalidade para o pagamento do adicional de
insalubridade aos servidores municipais que trabalham com habitualidade em locais ou condições
insalubres?
2) Qual é a base de cálculo utilizada pelo Município de Piedade para calcular os valores do
adicional de insalubridade pagos aos servidores municipais?
3) O Município vem cumprindo o estatuído no art. 2º da lei municipal nº 3.601, de 4 de
julho de 2005, especificamente no tocante ao cálculo do adicional de insalubridade com base no
vencimento do servidor municipal? Em caso negativo, por qual motivo?
4) Quais medidas serão adotadas pelo Prefeito Municipal para efetuar o pagamento com a
base de cálculo incidindo sobre o vencimento do servidor de acordo com a lei municipal nº
3.601/2005?
Requeiro, ainda, que se encaminhe a esta Casa somente informações de domínio público.
Justificativa
Apresento a presente matéria tendo em vista a função fiscalizadora do mandato e o
cumprimento da legislação municipal vigente, objetivando a proteção da saúde coletiva dos
servidores municipais, em exposição a locais ou condições insalubres com habitualidade, lotados
na Secretaria Municipal de Saúde, Limpeza Pública e Predial entre outros servidores das demais
secretarias.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 4 de março de 2022.
Vereador Nelson Prestes de Oliveira (PSDB)
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