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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaConcede o título de cidadão benemérito ao Sr. Daniel Dias de Moraes.
native_id2484

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-21 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2022-03-17 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-03-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-03-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-03-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-03-09 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-03-08 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-03-07 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-03-04 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-21T20:33:02.908380-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
 
Projeto de Decreto Legislativo nº 1, de 22 de fevereiro de 2022.
“Concede o título de cidadão benemérito ao Sr. Daniel Dias de Moraes.”
A Câmara Municipal de Piedade decreta:
O presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele promulga o
seguinte decreto legislativo:
 Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a conceder o título de Cidadão
Benemérito ao Sr. Daniel Dias de Moraes pelos relevantes serviços prestados ao município.
 Parágrafo único. O título a que se refere o presente artigo deverá ser entregue em 
sessão solene da Câmara Municipal.
 Art. 2° As despesas decorrentes do presente decreto legislativo correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
 Art. 3° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
 
 O presente decreto legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadão 
Benemérito da cidade de Piedade ao Senhor Daniel Dias de Moraes.
Nascido em 9 de novembro de 1943, filho de Raymundo Dias de Moraes e Belarmina 
Maria da Anunciação, o Sr. Daniel é casado com a Sra. Maria Magdalena de Moraes, pai de 4 
filhos, avô de 6 netos e 4 bisnetos.
Iniciou sua carreira na Polícia Militar em 1964. Em 1975, ingressou na Polícia Civil como 
Investigador de Polícia e exerceu a função até 1990, quando se tornou Delegado de Polícia. Em 
1994 foi designado Delegado de Polícia Titular de Piedade, sendo o primeiro piedadense a exercer 
o cargo no município, cargo que desempenhou até sua aposentadoria, em 1997.
Muito atuante na política, o Sr. Daniel foi vereador por três mandatos, sendo eleito pela 
primeira vez em 1983. Esteve, também, a frente do Poder Executivo municipal como vice-prefeito 
ao lado de José Tadeu de Resende, de 1997 a 2000. Nos seus mandatos seguintes como vereador 
foi Presidente da Câmara nas duas ocasiões, de 2007 a 2008 e de 2019 a 2020.
Atuou, também, de forma relevante em prol de questões sociais, filantrópicas, esportivas 
e culturais em Piedade e em Sorocaba.
 Nesse sentido, peço o apoio dos demais vereadores para aprovação desse projeto de 
 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
 
decreto legislativo, pois nós, como representantes do povo, precisamos reconhecer o trabalho
daqueles cidadãos que contribuem com a nossa cidade.
 Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 22 de fevereiro de 2022.
Mauro Vieira Machado
Vereador PT

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