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Câmara Municipal de Piedade
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PROJETO DE LEI Nº 4/2022
PROCESSO CM nº 7827/2022
AUTOR: Poder Executivo
“Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais da Política Municipal de
Assistência Social no Município de Piedade.”
Emenda SAPL nº 4/2022.
EMENDA Nº 1 (modificativa)
“Altera a redação do § 3º do art. 4º do
projeto de lei nº 4/2022 do Poder Executivo.”
O § 3º do art. 4º do projeto de lei nº 4/2022 do Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
Art.4º......................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
§ 3º Fica excluído para base de cálculo de renda per capita familiar, beneficiários de
programas de transferência de renda direta da Política Nacional de Assistência Social
(PNAS), nas três esferas do governo sendo eles oriundos do Auxílio-Brasil, Programa
Renda Cidadã e Programa Ação Jovem.
Justificativa:
Com a emenda, corrige-se a nomenclatura do mencionado programa social, o qual foi
alterado em novembro de 2021.
Sala dos vereadores, 11 de março de 2022.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Presidente e relatora.
Caio Cezar da Silva Martori Wandi Augusto Rodrigues
Vice-Presidente Membro.
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