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Câmara Municipal de Piedade
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PROJETO DE LEI Nº 4/2022
PROCESSO CM nº 7827/2022
AUTOR: Poder Executivo
“Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais da Política Municipal de
Assistência Social no Município de Piedade.”
Emenda SAPL nº 5/2022.
EMENDA Nº 2 (modificativa)
“Altera a redação do § 2º do art. 17 do
projeto de lei nº 4/2022 do Poder Executivo.”
O § 2º do art. 17 do projeto de lei nº 4/2022 do Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
Art.17.....................................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 2º A concessão do benefício eventual auxílio-transporte somente poderá ocorrer em
uma das modalidades previstas no art. 16 desta lei.
Justificativa:
Com a emenda, corrige-se a remissão apresentada pelo autor da matéria, uma vez que as
modalidades previstas se encontram em outro dispositivo.
Sala dos Vereadores, 11 de março de 2022.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Presidente e relatora.
Caio Cezar da Silva Martori Wandi Augusto Rodrigues
Vice-Presidente Membro.
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