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materia nº 7/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaAltera terminologia nos incisos X, XI e XVII do art. 23 do projeto de lei nº 3/2022 do Poder Executivo.
native_id2505

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-28 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2022-03-24 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-03-21 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno
2022-03-17 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-03-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-03-14 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-03-11 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-28T20:36:39.455668-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2022-03-21T20:39:16.795601-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 3/2022
PROCESSO CM Nº 7826/2022
Autoria do Executivo
Emenda SAPL nº 7/2022
“Dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social do município de 
Piedade e dá outras providências.”
EMENDA nº 2 (modificativa)
Altera terminologia nos incisos X, XI, e XVII, do art. 
23 do projeto de lei nº 3/2022 do Poder Executivo.
Os incisos X, XI e XVII do art. 23 do projeto de lei nº 3/2022 do Poder Executivo
passam a ter a seguinte redação:
Art. 23....
X – apreciar e aprovar as informações da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação 
referentes ao planejamento do uso de recursos de confinamento e a prestação de contas;
XI – apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas 
nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de 
assistência social;
XVII – apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser 
encaminhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em consonância com 
a Política Municipal de Assistência Social;
Justificativa:
Corrigir a grafia na nomenclatura da secretaria constante nos incisos, onde 
equivocadamente foi transcrita “Secretaria Municipal de Assistência Social”, quando o 
correto é “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social”.

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