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materia nº 8/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaAcrescenta o § 3º no art. 18 do projeto de lei nº 3/2022 do Poder Executivo.
native_id2506

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-28 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2022-03-24 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-03-21 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno
2022-03-17 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-03-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-03-14 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-03-11 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-28T20:37:15.218789-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2022-03-21T20:40:00.414495-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 3/2022
PROCESSO CM Nº 7826/2022
Autoria do Executivo
Emenda SAPL nº 8/2022
“Dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social do município de 
Piedade e dá outras providências.”
EMENDA nº 3 (Aditiva)
Acrescenta o § 3º no art. 18 do projeto de lei 
nº 3/2022 do Poder Executivo.
O art. 18 do projeto de lei nº 3/2022 do Poder Executivo passa a ter mais um 
parágrafo, com a seguinte redação:
Art. 18 ....:
§ 1º.....
§ 2º ....
§ 3º Após a promulgação desta lei, deverá ser elaborado em caráter excepcional e 
transitório um Plano Municipal de Assistência Social, que atenda o período de vacância 
até a elaboração do próximo, coincidente com a elaboração do Plano Plurianual.
Justificativa:
A Proposta da emenda visa garantir o repasse dos recursos e não deixar um vácuo legal, 
após a provação desta lei e revogação expressa das leis que hoje regulamentam a 
política municipal de assistência social.

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