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Câmara Municipal de Piedade
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PROJETO DE LEI Nº 3/2022
PROCESSO CM Nº 7826/2022
Autoria do Executivo
Emenda SAPL nº 8/2022
“Dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social do município de
Piedade e dá outras providências.”
EMENDA nº 3 (Aditiva)
Acrescenta o § 3º no art. 18 do projeto de lei
nº 3/2022 do Poder Executivo.
O art. 18 do projeto de lei nº 3/2022 do Poder Executivo passa a ter mais um
parágrafo, com a seguinte redação:
Art. 18 ....:
§ 1º.....
§ 2º ....
§ 3º Após a promulgação desta lei, deverá ser elaborado em caráter excepcional e
transitório um Plano Municipal de Assistência Social, que atenda o período de vacância
até a elaboração do próximo, coincidente com a elaboração do Plano Plurianual.
Justificativa:
A Proposta da emenda visa garantir o repasse dos recursos e não deixar um vácuo legal,
após a provação desta lei e revogação expressa das leis que hoje regulamentam a
política municipal de assistência social.
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