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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o "Abril Laranja", a ser comemorado anualmente durante o mês de abril.
native_id2521

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-04 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada
2022-03-31 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-03-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-03-28 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0)
2022-03-24 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-03-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-03-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-03-24 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-03-22 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-03-21 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-03-17 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-04T21:56:26.168371-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2022-03-28T21:36:42.716471-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 6, DE 17 DE MARÇO DE 2022
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Piedade o ‘Abril Laranja’, a ser 
comemorado anualmente durante o mês de abril.”
O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o “Abril 
Laranja”, a ser comemorado anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a 
população quanto à importância da campanha de prevenção contra crueldade, maus-tratos e 
abandono dos animais.
Art. 2º No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover debates sobre o tema;
II – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, 
órgãos públicos, instituições públicas e privadas que incentivem adoção e castração de animais 
abandonados;
III – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e 
projetos na área de prevenção aos maus-tratos aos animais;
IV – promover ações que tragam proteção e qualidade de vida aos animais; 
V – divulgar formas de se denunciar maus-tratos aos animais;
VI – sensibilizar a população de Piedade sobre a importância da saúde, proteção e direitos dos animais 
e acerca dos principais tipos de maus-tratos existentes, bem como sobre o tráfico de animais silvestres 
e a importância de medidas preventivas de zoonoses;
VII – estimular a adoção e a guarda responsável de animais domésticos; 
VIII – divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização 
das Nações Unidas (ONU) e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura 
(UNESCO); 
IX – incentivar a divulgação de materiais que alertem sobre os problemas decorrentes do abandono, 
das zoonoses, da posse irregular de animais selvagens, e a importância da participação da população 
na conscientização da preservação e do bem estar animal;
X – visibilizar a legislação municipal acerca da proteção animal e levá-la ao conhecimento da população.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Justificativa
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Piedade o “Abril Laranja”, a ser comemorado anualmente durante o mês de Abril, com 
o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da campanha de prevenção contra 
crueldade, maus-tratos e abandono dos animais.
A cor laranja foi escolhida pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra 
Animais, importante entidade internacional de proteção animal, para representar o Mês da Prevenção 
a Crueldade contra os Animais em todo o mundo. Um mês para as pessoas refletirem sobre a situação 
degradante em que muitos animais são submetidos, muitas vezes, por toda a vida, sofrendo tortura, 
abuso e exploração.
Os maus tratos e abandonos acontecem sobretudo porque muitas pessoas ainda veem o animal 
como sua propriedade. Por isso acham que podem fazer o que quiserem, como se os mesmos fossem 
objetos.
Apesar da existência de leis e sanções previstas, a impunidade ainda prevalece. Sobretudo 
porque nem sempre é possível localizar os infratores.
A prática de abandono também pode ser enquadrada como crime de maus tratos, mas é ainda 
mais difícil de ser controlada.
Muitas pessoas repetem velhos hábitos como manter animais acorrentados, confinados, sem 
abrigo de sol e chuva sem perceber o quanto isso é nocivo aos animais. A divulgação das boas práticas 
de tratamento ético aos animais é um dos objetivos do Abril Laranja para conscientizar a população.
Durante a audiência pública de execução orçamentária do terceiro quadrimestre de 2021, 
realizada no dia 03 de fevereiro de 2022 nessa Casa de Leis, foi divulgado pela Secretaria de Saúde de 
Piedade que foram recebidas pela Vigilância Sanitária 175 denúncias de maus-tratos aos animais em 
2021, sendo que esse ano de 2022, este vereador recebeu mais de 20 denúncias de maus-tratos a 
animais. Foram ainda informados que foram capturados 62 cães e 10 gatos pela Vigilância Sanitária, 
sem contar um número muito maior de resgates feitos pelas protetoras independentes de animais. 
Animais abandonados à própria sorte, sem alimentação e expostos a todo tipo de crueldade.
Por todos esses motivos é que enxergamos a necessidade de propor um mês inteiro de ações 
voltadas à conscientização da população e ações preventivas no combate aos maus-tratos aos animais.
Por isso, peço aos nobres pares a apreciação e aprovação do presente projeto de lei.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 17 de março de 2022.
Caio Cezar da Silva Martori
Vereador (PSDB)

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