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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaInstitui a Semana de Festividades e Tradições Nordestinas no município de Piedade - SP e dá outras providências.
native_id2522

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-04 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2022-03-31 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-03-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-03-28 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0)
2022-03-24 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-03-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-03-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-03-22 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-03-22 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-03-21 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-03-18 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-04T22:03:23.413591-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2022-03-28T21:58:16.153173-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br
 
Projeto de lei nº 7/2022
“Institui a Semana de Festividades e Tradições 
Nordestinas no município de Piedade - SP e dá outras 
providências.”
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do município de Piedade - SP a Semana 
de Festividades e Tradições Nordestinas, comemorada anualmente na semana que 
engloba o dia 24 de junho, data de comemoração de São João.
Art. 2º O evento será realizado em homenagem à cultura nordestina e visa criar 
um espaço cultural, dedicado à valorização e preservação da cultura e história nordestina.
Art. 3º Durante a realização da Semana de Festividades e Tradições Nordestinas
serão desenvolvidas palestras, simpósios e outros eventos de natureza educativa e 
informativa, que poderão contar com a participação de órgãos públicos, entidades 
educacionais, religiosas, sindicatos e associações que poderão coordenar as atividades 
com a finalidade de promover o estímulo a festividades, exposições, manifestações e 
exibições culturais, educacionais, sociais, folclóricas e culinárias, que expressem e 
mantenham vivas as tradições do povo nordestino que escolheu Piedade como moradia 
permanente.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal poderá definir local apropriado para 
a realização de tais eventos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 15 de março de 2022.
 
Adilsom Castanho
Vereador (DEM)
 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA:
O município de Piedade conta com um grande número de migrantes nordestinos,
razão de propor este projeto que visa homenageá-los e manter viva a rica cultura desses 
nossos irmãos. 
A Semana de Festividades e Tradições Nordestinas, a ser comemorada na semana 
que inclui o dia 24 de junho, dia de São João Batista será comemorada através de eventos 
a ser realizados, permitindo assim divulgar e estimular o conhecimento da cultura e 
literatura nordestina, através de debates, seminários, realização de apresentações 
folclóricas, além de exposição e comercialização de produtos típicos do Nordeste.
O Nordeste brasileiro é conhecido pela sua musicalidade, culinária, danças, 
superstições, artesanatos, belíssimas paisagens naturais e muito mais.
O povo nordestino é um grande tesouro da cultura nacional, um dos maiores traços 
da identidade do Brasil.
O Nordeste brasileiro é composto pelos seguintes estados: Maranhão, Alagoas, 
Bahia, Ceará, Piauí, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Acredito que todos são a favor da valorização da cultura nordestina. Por isso, 
apresento esse projeto de lei na certeza de que será aprovado por todos. Por todo o 
exposto, deixo meu sincero agradecimento.
Adilsom Castanho
Vereador (DEM)

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