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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaConcede o título de cidadã piedadense à Sra. Maria Madalena Marum de Campos.
native_id2536

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-04 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2022-03-31 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão da Ordem do Dia
2022-03-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-03-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-03-30 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-03-29 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-03-28 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-03-25 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-04T20:57:51.265074-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de decreto legislativo nº 2, de 25 de março de 2022
“Concede o título de cidadã piedadense à Sra. Maria Madalena Marum de Campos.”
A Câmara Municipal de Piedade decreta:
O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele promulga o 
seguinte decreto legislativo:
Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a conceder o título de cidadã 
piedadense à Sra. Maria Madalena Marum de Campos pelos relevantes serviços prestados ao 
município.
Parágrafo único. O título a que se refere o presente artigo deverá ser entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal.
Art. 2° As despesas decorrentes do presente decreto legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
 O presente decreto legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadã 
Piedadense à Senhora Maria Madalena Marum de Campos.
A Senhora Madalena como é conhecida, nasceu em Ibiúna em 22 de abril de 1953. 
Residiu no bairro do Paruru, e se mudou para Piedade aos 18 anos, no bairro dos Cotianos, onde 
vive até hoje. Desde então, sempre se envolveu nos trabalhos da comunidade e se empenhou
para trazer melhorias ao bairro.
Participou do mutirão para a construção da escola Glauca Ramalho Aranha, e fez parte
de sua primeira Associação de Pais e Mestres. Atuou também na criação da Associação de 
Amigos do Bairro. Foi membro da Conferência Vicentina do bairro e atuou no atendimento 
assistencial às famílias carentes.
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Em 2001 foi eleita vereadora e atuou na Comissão de Educação, Cultura, Saúde e
Assistência Social.
Um exemplo de cidadã e mais do que merecedora da presente homenagem.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 25 de março de 2022.
Nelson Prestes de Oliveira
 Vereador (PSDB)

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