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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaAutoriza abertura de crédito especial para o fim que especifica.
native_id2566

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-18 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2022-04-18 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-04-18 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0)
2022-04-14 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-04-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-04-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-04-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-04-12 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-04-12 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-04-11 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-04-06 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-18T21:55:12.667572-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2022-04-18T21:40:57.688895-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade - SP
CEP. lS.170-000 - Caixa Postai 243
Telefone (15)3244-8400
E-mall: gabinete@pledade.sp.gov.br
Piedade, 04 de abril de 2022.
Ofício n.s 40/2022
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus
dignos pares, o Projeto de Lei n9 07/2022, que dispõe sobre abertura de crédito especial
que visa a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política
municipal de assistência social no Orçamento vigente.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Adilson Castanho.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade - SP
Geraldo R(ntoile Çarni/^Tllho
fêfeinrMunicipal
CSmara Municipal de Piedade
PROTOCOLO 6ERAL 2ÚJ/J02J
Osta' ss/oanott -Hofirioi 13-21 LagtsJalivo • PLExa 712022
êüídaqS^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gabInete@pledade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 07/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres vereadores
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei n^ 07/2022, o qual dispõe sobre
abertura de crédito especial que visa a concessão de benefícios eventuais e emergenciais
no âmbito da política municipal de assistência social no Orçamento vigente.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada
estimam e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de abril de 2022
Geraígo Pinto deickpâfgo Filho
If^tO^unícipal
Projeto de Lei nã Q712022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Pra;a Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: Eabinete@piedade.sp.gov.br
"Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica."
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 19 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$
149.000,00 (Cento quarenta e nove mil reais) para concessão de benefícios eventuais e
emergenciais no âmbito da política municipal da Assistência Social do município.
02- Executivo
02.11.00-Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0013.2089-3.3.90.48.00- Outros Auxílios Financeira Pessoa Física RS149.000,00
Art. 29 Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 19, será
utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Gerald

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