texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
'""'^'PÍQ de Interesse'^^'^'^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gablnete@pledade.sp.gov.br
Of. SEG. ns 45/2022
Senhor Presidente:
Piedade, 04 de abril de 2022.
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei ns 08/2022, que tem por objetivo acrescentar parágrafo único ao art. 2s da Lei
Municipal n® 4.613, de 18 de dezembro de 2019.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Gera do Pi
Exmo. Sr.
Adilsom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Cêrnufi Mi/nlel a» Pltdsde
PROTOCOLO GERAL 206*3022 Oiilii- 0W4/202í.HariHor IS IO
Laoisiallvo - PL£«« 6/2022
lW g-'-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
^'^'PíO rfe Interess®"^^ E-mall: gabmete@piedade.sp.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI NS 08/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres vereadores
Envia-se, através da presente mensagem, o Projeto de Lei 08/2022, para apreciação da
nobre ediíidade.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar que se estendam aos
Conselheiros Tutelares eventuais reajustes remuneratórios, independente de previsão expressa
nas leis que concederem o acréscimo.
A Lei Municipal n® 4.613, de 18 de dezembro de 2019, que fixa a remuneração dos
membros do conselho tutelar municipal, prevê a extensão da revisão geral anual concedidas
aos servidores públicos municipais do Poder Executivo para os conselheiros tutelares. Contudo,
não traz quaisquer disposições sobre a extensão do reajuste.
Visando sanar a incongruência e trazer segurança jurídica para a justa extensão de
eventuais reajuste remuneratórios aos conselheiros tutelares, enviamos o presente projeto de
lei, cuja aprovação se faz necessária.
Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço a Vossa
Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de abril de 2022.
Gerald PintOide C^jQ^rgo Filho
lunicipal
^'''^'P/brfeinteress®'^^'^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gablnete@piedade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N.s 08 de 2022
"Acrescenta parágrafo único ao art. 2S da Lei Municipal n^ 4.613,
de 18 de dezembro de 2019."
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprovou e ele sanciona e promuiga a seguinte Lei:
Art. 12 Acrescenta parágrafo único ao art. 22 da Lei Municipal n2 4.613, de 18 de
dezembro de 2019:
"Art. 22
Parágrafo único. A partir do exercício de 2022, incluindo tal exercício, serão
também extensíveis aos Conselheiros Tutelares eventuais reajustes
remuneratórios, independente de previsão expressa nas ieis que concederem
o acréscimo, mediante prévia análise de impacto orçamentário-financeiro".
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de abrii de 2022.
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Gera do
open original →