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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaAcrescenta parágrafo único ao art. 2º da lei municipal nº 4613, de 18 de dezembro de 2019.
native_id2567

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-09 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2022-05-05 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-05-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-05-02 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2022-04-28 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão da Ordem do Dia
2022-04-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-04-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-04-27 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-04-12 Aguardando parecer contábil — Aguardando parecer contábil
2022-04-12 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-04-11 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-04-06 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-10T09:08:21.155078-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2022-05-02T22:06:37.661629-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

'""'^'PÍQ de Interesse'^^'^'^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gablnete@pledade.sp.gov.br
Of. SEG. ns 45/2022
Senhor Presidente:
Piedade, 04 de abril de 2022.
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei ns 08/2022, que tem por objetivo acrescentar parágrafo único ao art. 2s da Lei
Municipal n® 4.613, de 18 de dezembro de 2019.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Gera do Pi
Exmo. Sr.
Adilsom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Cêrnufi Mi/nlel a» Pltdsde
PROTOCOLO GERAL 206*3022 Oiilii- 0W4/202í.HariHor IS IO
Laoisiallvo - PL£«« 6/2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
^'^'PíO rfe Interess®"^^ E-mall: gabmete@piedade.sp.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI NS 08/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres vereadores
Envia-se, através da presente mensagem, o Projeto de Lei 08/2022, para apreciação da
nobre ediíidade.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar que se estendam aos
Conselheiros Tutelares eventuais reajustes remuneratórios, independente de previsão expressa
nas leis que concederem o acréscimo.
A Lei Municipal n® 4.613, de 18 de dezembro de 2019, que fixa a remuneração dos
membros do conselho tutelar municipal, prevê a extensão da revisão geral anual concedidas
aos servidores públicos municipais do Poder Executivo para os conselheiros tutelares. Contudo,
não traz quaisquer disposições sobre a extensão do reajuste.
Visando sanar a incongruência e trazer segurança jurídica para a justa extensão de
eventuais reajuste remuneratórios aos conselheiros tutelares, enviamos o presente projeto de
lei, cuja aprovação se faz necessária.
Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço a Vossa
Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de abril de 2022.
Gerald PintOide C^jQ^rgo Filho
lunicipal
^'''^'P/brfeinteress®'^^'^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gablnete@piedade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N.s 08 de 2022
"Acrescenta parágrafo único ao art. 2S da Lei Municipal n^ 4.613,
de 18 de dezembro de 2019."
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprovou e ele sanciona e promuiga a seguinte Lei:
Art. 12 Acrescenta parágrafo único ao art. 22 da Lei Municipal n2 4.613, de 18 de
dezembro de 2019:
"Art. 22
Parágrafo único. A partir do exercício de 2022, incluindo tal exercício, serão
também extensíveis aos Conselheiros Tutelares eventuais reajustes
remuneratórios, independente de previsão expressa nas ieis que concederem
o acréscimo, mediante prévia análise de impacto orçamentário-financeiro".
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de abrii de 2022.
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Gera do

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