br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaConcede o título de cidadão piedadense ao Sr. José Olímpio Silveira Moraes.
native_id2579

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2022-04-28 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-04-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão da Ordem do Dia
2022-04-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-04-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-04-19 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-04-19 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-04-18 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-04-13 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-02T20:51:54.515010-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de decreto legislativo nº 6/2022
Autor: Alex Pinheiro da Silva (PTB)
“Concede o título de cidadão piedadense ao Sr. José Olímpio Silveira Moraes.”
O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele promulga o 
seguinte decreto legislativo:
Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a conceder o título de cidadão 
piedadense ao Sr. José Olímpio Silveira Moraes, pelos relevantes serviços prestados ao 
município.
Parágrafo único. O título a que se refere o presente artigo deverá ser entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal.
Art. 2° As despesas decorrentes do presente decreto legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Biografia do homenageado em anexo.
Justificativa:
O Sr. José Olímpio nasceu em 11 de dezembro de 1956, na cidade de Itu, casado com a 
Sra. Elisabete Moares, é pastor da Igreja Mundial do Poder de Deus e Deputado Federal.
O Sr. José Olímpio tem sido um grande parceiro da nossa cidade, em seu mandato como 
Deputado Federal enviou cerca de R$ 3 milhões em verbas que foram investidos na compra de 
Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
remédios e infraestrutura dos postos de saúde do município, sempre prezando pelo bem estar 
do povo piedadense.
Diante do exposto, nada mais justo homenageá-lo pelos relevantes serviços prestados ao 
nosso município de Piedade e, nesse sentido, peço apoio aos nobres pares para aprovação do 
presente Projeto de Decreto Legislativo.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 13 de abril de 2022.
Alex Pinheiro da Silva
Vereador (PTB)

open original →