Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
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SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 9, DA VEREADORA MARIA
VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
"Dispõe sobre a criação de Biblioteca Digital Municipal e
dá outras providências."
O Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Biblioteca Digital Municipal, com a finalidade precípua de
disponibilizar à sociedade, de forma gratuita, livros, documentos, multimídias e outras
publicações de domínio público via formato digital.
Art. 2º Compete à Biblioteca Digital:
I - organizar sugestões para aquisições e inclusões de obras literárias para
disponibilização no formato digital;
II - solicitar, receber sob qualquer forma, conferir e registrar material destinado ao acervo
da Biblioteca Digital;
III - promover o estímulo a leitura;
IV - franquear livros aos interessados, orientando o seu uso e prestando auxílio na
pesquisa bibliográfica digital;
V - organizar arquivos das notícias publicadas nos jornais, blogs e sites, com referência
às atividades do Município;
VI - classificar e catalogar as publicações do acervo da Biblioteca Digital e prepará-las
para a circulação;
VII - divulgar o acervo da Biblioteca e novas aquisições por meio de publicações;
VIII - cadastrar os leitores da Biblioteca;
IX - arrecadar toda e qualquer publicação relacionada com a história do município bem
como valorizar os autores e produtores local;
X - executar toda e quaisquer tarefas afins.
Art. 3º As obras literárias e outros que serão disponibilizados no formato digital serão
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aquelas de domínio público.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Encaminho a esta Casa de leis, o Projeto Lei que dispõe sobre a criação da
biblioteca digital pública, visando a democratização ao acesso à leitura, ampliando as
condições de busca e a utilização mais célere da informação. O referido acesso dar-se-á
gratuitamente e com qualidade, presencial ou remotamente, no sentido de superar as
barreiras geográficas, físicas, econômicas, sociais ou culturais.
As transformações tecnológicas ocorridas no século XX e início do século XXI,
as suas consequências na vida em sociedade e no acesso aos recursos de informação
local e global, têm causado uma quebra no paradigma dos modelos tradicionais de
bibliotecas.
A velocidade do fluxo informacional, os avanços das redes de telecomunicações,
e a popularização do acesso aos equipamentos tais como celulares, tablets, notebooks,
dentre outros, exigem a adoção de políticas públicas de inclusão digital e a formação de
cidadãos conscientes e leitores competentes.
Os benefícios proporcionados se estenderão a toda a comunidade, possibilitando
aos leitores usufruírem de novas formas de leitura, 24 horas por dia, simultaneamente,
sem limites de utilizadores. A inclusão merece destaque, sobretudo pela facilidade de
acesso das pessoas com deficiências através dos meios digitais. Outros pontos que
merecem ser destacados são o da preservação digitalizada da memória cultural do nosso
município e a conservação do patrimônio documental como forma de assegurar seu
estudo, divulgação e as condições para sua disseminação. A conversão de documentos
analógicos para formatos digitais propicia novas formas de acesso às coleções, fotos,
filmes, documentos históricos, além de contribuir para a preservação das obras originais.
A criação da Biblioteca Digital atenderá ao Decreto n° 7.559, denominado
Plano Nacional do Livro e Leitura, cuja linha de ação n° 18 é o “fomento às ações de
produção, distribuição e circulação de livros e outros materiais de leitura, contemplando
as especificidades dos neoleitores jovens e adultos e os diversos formatos acessíveis”.
Atenderá também à Lei 12.343, denominada Plano Nacional de Cultura, cuja diretriz 2.5.9
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é “Fomentar a instalação e a ampliação de acervos públicos direcionados às diversas
linguagens artísticas e expressões culturais em instituições de ensino, bibliotecas e
equipamentos culturais”. Vale destacar também, a Resolução CFB (Conselho Federal de
Biblioteconomia) nº 240 de 30de junho de 2021, que dispõe sobre os parâmetros a serem
adotados para a estruturação e funcionamento das bibliotecas digitais (cópia Anexa).
A Biblioteca Digital já é realidade em diversos municípios no Estado de São
Paulo e também no Brasil, como forma de inovação e informatização dos serviços
oferecidos pela tradicional biblioteca municipal local. Entre eles estão algumas cidades
paulistas: Itapetininga, Franca, Jacareí, Bragança Paulista, Santo André, Lençóis Paulista.
Encontram-se anexadas a este Projeto de Lei as leis de criação das bibliotecas digitais por
iniciativa das Câmaras Municipais dos seguintes municípios: Pederneiras (SP), Várzea
Grande (MT) e Feira de Santana (BA).
Destaque se faz às publicações que serão disponibilizadas inicialmente, as de
domínio público e, portanto, de distribuição gratuita. O mercado digital oferece uma
gama de ofertas de obras com essa característica, haja vista o Portal Domínio
Público/MEC que possui mais de 200 mil obras disponíveis para tal.
Importante é salientar que o projeto ora apresentado, não dispõe sobre aumento
de despesa ou diminuição da receita, criação de cargos ou funções, estruturação e
atribuições dos órgãos da administração direta, indireta ou autárquica do Município. Isto
é, a implantação da Biblioteca Digital não acarreta despesas extras para o Executivo
Municipal, uma vez que a Prefeitura já possui sítio eletrônico com capacidade de
comportar este serviço.
Diante disso, está explícito o interesse público contido nesta propositura e,
portanto, a aprovação da mesma será indispensável à consolidação da “sociedade de
informação”.
Câmara Municipal de Piedade, 20 de abril de 2022.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Vereadora (PSD)