br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaTomba, em virtude de seu valor natural e arqueológico, a pedreira localizada no bairro do Piraporinha.
native_id2594

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-13 Projeto substituído por substitutivo — Projeto substituído por substitutivo
2022-05-11 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-05-03 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-05-02 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-04-25 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de Lei nº 11, de 25 de abril de 2022
Tomba, em virtude de seu valor natural e 
arqueológico, a pedreira localizada no bairro do Piraporinha. 
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica tombado, por interesse da preservação do patrimônio natural e 
arqueológico do município de Piedade/SP, a pedreira localizada na Estrada dos 
Lavradores, bairro do Piraporinha, no município de Piedade/SP, conforme mapa anexo. 
Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei, fica proibida a 
exploração que possa descaracterizar, destruir ou mutilar o patrimônio, sendo 
obrigatório a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade 
de quaisquer intervenções no patrimônio tombado.
Art. 3º O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução desta Lei, 
inclusive a comunicação aos órgãos de preservação do patrimônio, IPHAN e 
CONDEPHAAT.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa
A possibilidade da mineração desta pedreira assombra a vida dos munícipes 
de Piedade há muitos anos. Faz-se necessário a tomada de medidas que possam 
preservar este patrimônio natural e arqueológico. 
 Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
O tombamento é um instrumento previsto pela Carta Magna e pelo Decreto Lei 
25/37.
A proteção aos recursos naturais é prevista desde a Constituição de 1934 e foi 
amplamente abrangido pela CRFB/88, mais especificamente em seu artigo 225.
Importante mencionar que a Convenção para a Proteção do Patrimônio 
Mundial, Cultural e Natural, da UNESCO, realizada em 1972, traz em seu 7º artigo: 
“Para fins da presente Convenção, deverá entender￾se por proteção internacional do patrimônio mundial, cultural 
e natural a criação de um sistema de cooperação e de 
assistência internacionais que vise auxiliar os Estados parte 
na Convenção nos esforços que dispendem para preservar 
e identificar o referido patrimônio”
Além disso, o artigo 216, inciso V:
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os 
bens de natureza material e imaterial, tomados 
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à 
identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos 
formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, 
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, 
ecológico e científico.
Ou seja, a Constituição Federal constitui como patrimônio cultural brasileiro os 
sítios ecológicos e paisagísticos.
No que tange a competência constitucional do município para tal preservação, 
é expresso no artigo 23, inciso III da CF, ou seja, o município pode e deve se utilizar de 
meios para proteger o patrimônio natural de seu território. Deve-se ainda citar o artigo 
30 da Lei Maior. 
 Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Deste feita, ainda se deve considerar que o propósito deste tombamento, além 
da preservação da própria pedreira, é também a preservação do Rio Pirapora, rio que 
abastece o município de Piedade e outros municípios, que, em virtude de sua 
proximidade a pedreira, poderá ser extremamente poluído em caso de mineração nesta 
região. 
Isso, sem contar que uma eventual exploração extrativista na região 
praticamente inviabilizaria a produção de lavouras locais, a moradia de pessoas e 
famílias que estão há anos no bairro. 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 25 de abril de 2022.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador - União Brasil
Joacildo Xavier dos Santos
Vereador - PSD

open original →