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ProCíiVo ^8^3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade - SP
CEP. lS.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabmete@piedade.sp.gov.br
Piedade, 27 de abril de 2022.
Of. SEG. ns 54/2022
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Muni
cipal o Projeto de Lei nS 010/2022, que dispõe sobre abertura de crédito especial que
visa a promover campanha de estimulo à arrecadação do Imposto sobre a propriedade
predial e territorial- IPTU mediante realizações de sorteios de prêmios.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa ma
nifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Gera do Pi
Exmo. Sr.
Adilsom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
CAma^ Municipal da Piadade
PROTOCOLO GERAL 25S/J02J
Data- Q2/0SI2022.HorirlQ: I6'1S
LagiilatIvo-PLExa 1012022
^-P/bc/elnteiesse"^^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Comes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: eabinete@ptedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI N' 010/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei n® 010/2022, o qual dispõe sobre aber
tura de crédito especial que visa a promover campanha de estimulo à arrecadação do
Imposto sobre a propriedade predial e territorial- IPTU mediante realizações de sorteios
de prêmios.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de ele
vada estimam e consideração.
Piedade, 27 de abril de 2022
Gera do Pi
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gabinete@piedade.sp.gov.br
Projeto de Lei 010/2022.
"Autoriza abertura de crédito especíai, para o fim
que especifica."
Geraido Pinto de Camargo Fiiho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que ihes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de RS
150.000,00 (Cento cincoenta mil reais), para aquisição de premiações visando promover
campanha de estimulo de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU.
02- Executivo
02.05.00 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.05 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
04.1290006.2032-3.3.90.41.00-Premiações, Cul, Artís, Cient.e outras R$150.000,00
Art. 22 Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 12, será
utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 daabril g^O
Geraldo Píntq/de
Prefeito M
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
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