texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
P/^CíiJO «v*
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gabinete@piedade.sp.gov.br
Piedade, 02 de maio de 2022.
Of. SEG. 60/2022
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei 014/2022, que dispõe sobre abertura de crédito especiai
para construção de área para prática de esportes e lazer.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do inciso I
do art. 140 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Adílsom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Geraldo Pihto de Cam^^o-^ilho
Pr^^pitp ^fiipleipal
CtmarB Municipal da Pledada
PROTOCOLO OERAL 1UI2032
□ ata: OlfOSnCti. HoMrlof 16 27
LagisÍJtivo- PLEia 1412023
aEDAOÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (IS) 3244-8400
E-mall: gabinete@pledade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI N° 014/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei n^ 014/2022, o qual dispõe sobre
abertura de crédito especial, visando a revitalização e construção de área para prática de
esportes e lazer Junto ao Conjunto Habitacional "Ayrton Senna" e Conjunto Habitacional
CDHU D "Vereador Ezequiel Antônio da Silva", em atendimento aos convênios celebrados
entre e município e a Secretaria de Habitação do Estado, Programa Especial de Melhorias -
PEM.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada
estimam e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de maicrde 2022
Gera do
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (IS) 3244-8400
E-mall: gabinete@piedade.sp.gov.br
Projeto de Lei 14 de 02 de maio de 2022.
"Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que
especifica."
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$
746.500,00(5etecentos e quarenta e seis mil reais] para construção de área para práticas
esportivas.
02-Executivo
02.06.00-Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.03 - Diretoria de Esporte e Lazer
27.812.0007.1004 449051 Obras e Instalações R$ 746.500,00
Art. 23 Para atender as despesas com a abertura referida no artigo 13 será utilizado o excesso de
arrecadação do presente exercício e o superávit financeiro do exercício anterior, respectivamente,
conforme abaixo:
Fonte 02 Recursos provenientes de convênios da Secretária da Habitação do valor de
RS 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Fonte 01 recursos próprio do município no valor de RS 246.500,00 (duzentos e quarenta e seis mil
e quinhentos reais).
Art. 33 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Geraldo Pinfo de Ca
Pref
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
open original →