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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaAutoriza a inserção da alteração que especifica no Plano Plurianual - PPA - e dá outras providências.
native_id2608

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (11 a 0)
2022-06-02 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-05-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-05-30 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (10 a 0)
2022-05-26 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-05-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-05-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-05-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-05-17 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-05-10 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-05-09 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-05-02 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-06T20:54:29.699356-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 11 0 0
2022-05-30T20:40:55.770979-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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gedad
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabfnete@pledade.sp.gov.br
Piedade, 02 de maio de 2022.
Of. SEG. nS 61/2022
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n^ 015/2022, que dispõe sobre a alteração do Plano Piurianual
-PPA.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do inciso I
do art. 140 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Adiisom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vere^
Geraldo Pintada Cama
Prefdilo Municf
ores de Piedade
CUmari Mjnlc|pal ds PItdada
PROTOCOLO GERAL MSimi
Data 02/05/2022 - Horário; 16:28
LeglilatIvo-PLEis 16/2022
£f£DAÜ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de AbreUj 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI N° 015/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei n^ 015/2022, o qual dispõe sobre a
alteração do Plano Plurianuaí - PPA, visando a revitalização e construção de área para
prática de esportes e lazer junto ao Conjunto Habitacional "Ayrton Senna" e Conjunto
Habitacional CDHU D "Vereador Ezequieí Antônio da Silva", em atendimento aos
convênios celebrados entre e município e a Secretaria de Habitação do Estado, Programa
Especial de Melhorias - PEM.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada
estimam e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de maio de 2022
Geraldo Pinto dé Camar^^
Prefelt
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@pledade.sp.gov.br
Projeto de Lei n® 15 de 02 de maio de 2022.
"Autoriza a Inserção da alteração que especifica no Plano
Pluríanual - PPA e da outras providências".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 32 da Lei Municipal n2 4725 de 13 de
dezembro de 2021, autorizado a inserção da seguinte ação nos Programas existentes na PPA
2022/2025, conforme anexo III, parte integrante dessa lei.
AÇÃO N2. DESCRIÇÃO PROGRAMA
N2
DESCRIÇÃO
1004 Des. Constr. áreas práticas
esportivas
0007 Gestão da Educação, Cultura,
Esportes e lazer
Art. 22 Servirão de cobertura para as despesas decorrentes da inclusão da ação proposto por esta
Lei, os recursos financeiros provenientes das seguintes fontes de recursos.
Fonte 02 Recursos provenientes de convênios da Secretária da Habitação do vaior de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Fonte 01 recursos próprio do município no valor de R$ 246.500,00 (duzentos e quarenta e seis mil
e quinhentos reais).
Art. 32 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Geraldo Pin
Pref(
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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