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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaAutoriza a inserção da alteração que especifica na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e dá outras providências.
native_id2609

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (11 a 0)
2022-06-02 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-05-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-05-30 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (10 a 0)
2022-05-26 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-05-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-05-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-05-10 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-05-10 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-05-09 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-05-02 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-06T21:01:48.284934-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 11 0 0
2022-05-30T20:43:37.509423-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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aEDA0^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243 i
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gabinete@>piedade.sp.gov.br
Piedade, 02 de maio de 2022.
Of. 5EG. ns 62/2022
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei ns 016/2022, que dispõe sobre a alteração da Lei de Diretrizes
Orçamentária- LDO.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do inciso II
do art. 140 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo Pinto ae Camare
Prefeírai^m^jpa
Exmo. Sr.
Adilsom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Muntete»! da Pladada
tf GERAL 2éei2i>}2 Data: OMMCÍJ - Horírto: i9 J2
URislatlvo- PLEu» 16/20JJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Pra;a Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall; gabmete@>p[edade.$p.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI N° 016/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter, por Intermédio de Vossa Excelência, à apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei n^ 016/2022, o quai dispõe sobre a
alteração da Lei de Diretrizes Orçamentária- LDO, visando a revitalização e construção de
área para prática de esportes e lazer junto ao Conjunto Habitacional "Ayrton Senna" e
Conjunto Habitacional CDHU D "Vereador Ezequiel Antônio da Siiva", em atendimento aos
convênios celebrados entre e município e a Secretaria de Habitação do Estado, Programa
Especial de Melhorias - PEM.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada
estimam e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de maio de 2022.
Gera do Pi Cama
Projeto de Lei ns 16 de 02 de maio de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade - SP
CEP..18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-maii: gabinetei§>pledade.$p.gov.br
"Autoriza a inserção da alteração que especifica na Lei de
Diretrizes Orçamentária- LDO e dá outras providências".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 18 Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal n9 4726 de 16 de
dezembro de 2021, autorizado a inserção da seguinte ação no Programa existente na LDO 2022,
conforme anexos V e VI, parte integrante dessa lei.
AÇÃO NS. DESCRIÇÃO PROGRAMA
NS
DESCRIÇÃO
1004 Des. Constr. áreas práticas
esportivas
0007 Gestão da Educação, Cultura,
Esportes e lazer
Art. 28 Servirão de cobertura para as despesas decorrentes da inclusão da ação proposto por esta
Lei, os recursos financeiros provenientes das seguintes fontes de recursos.
Fonte 02 Recursos provenientes de convênios da Secretária da Habitação do valor de
RS 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Fonte 01 recursos próprio do município no valor de RS 246.500,00 (duzentos e quarenta e seis mil
e quinhentos reais).
Art. 38 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
/a lll Geraldo PIn|p4e^amaraQ^i
Prefeito I\^^iclpal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
ilho

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