| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2022 |
| Date | 2022-05-04 |
| Ementa | Indica a elaboração de projeto de lei para Institui no Município de Piedade o projeto “Aprendendo a Plantar e Cuidar. |
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Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Indicação nº 94/2022 “Indica a elaboração de projeto de lei para Institui no Município de Piedade o projeto “Aprendendo a Plantar e Cuidar.” Senhor Presidente: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, obedecidas às formalidades regimentais, que encaminhe a esta Casa um Projeto de Lei para Institui no Município de Piedade o projeto “Aprendendo a Plantar e Cuidar”, e dá outras providências, conforme minuta em anexo. Justificativa: O planejamento do projeto deve ser feito de modo que as crianças acompanhem todas as etapas do cultivo, participando diretamente. Mas, antes que as crianças comecem a ter contato com a terra e as sementes, é importante que a professora procure envolvê-las em uma atividade lúdica que desencadeie a questão do cultivo. E demonstramos sobre a importância dos cuidados com a natureza, incentivando a conscientização sobre o meio ambiente e nossa relação com os recursos naturais e tantos outros conhecimentos. Quando as crianças vivenciam este processo de plantar, acompanhar, cuidar, esperar, para depois plantar; demonstra o movimento cíclico das nossas relações uns com os outros, e este aprendizado é de muito valor. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 4 de maio de 2022. Nilza Maria dos Santos Godinho Vereador (PSDB) Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Minuta do projeto de lei “Institui no Município de Piedade o projeto “Aprendendo a Plantar e Cuidar”, e dá outras providências.” O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Piedade, o projeto “APRENDENDO A PLANTAR E CUIDAR”, a ser desenvolvido em conjunto com escolas da rede pública e particular, com o objetivo de incentivar as crianças a zelarem pelas plantas. Parágrafo Único. O projeto será desenvolvido sob a forma de que a escola construa um viveiro de mudas de árvores de mata atlântica, com identificação da espécie, escola e criança responsável. Art. 2º O projeto de que trata o art. 1º deverá ser posto em execução sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com o envolvimento dos agentes representativos das escolas. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.