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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (IS) 3244-8400
E-maií: gablnete@piedade.sp.gov.br
OF. SE6. N.S 68/2022
Senhor Presidente:
Piedade, 04 de maio de 2022.
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n2 17/2022, que autoriza o
Poder Executivo celebrar convênio com o Departamento de Estrada e Rodagem do
Estado de São Paulo - DER-SP.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres
vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Adilsom Castanho
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Geraldo Jpnto de Camav^FTÍho
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PROTOCOLO OERAL K\H022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail:eablnete@píedade.$p.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 17/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres vereadores
Envia-se, através da presente mensagem, o Projeto de Lei 17/2022, para
apreciação da nobre edilidade.
A Prefeitura Municipal de Piedade-SP pretende firmar convênio com o
Departamento de Estrada e Rodagem do Estado de São Paulo - DER-SP de execução
das obras e serviços de pavimentação da estrada vicinal PlE-001 - ligação SP 250 x o
Bairro Caetezal x SP-079, com extensão de 6,203 km.
A Secretaria de Logística e Transporte do Departamento de Estrada e Rodagem
do Estado de São Paulo - DER-SP enviou o Ofício-CPT.2/EXT-045, solicitando o envio de
documentos, dentre os quais está a Lei Municipal Autorizativa Genérica.
Somando-se a isto, novos convênios serão celebrados com a mesma autarquia,
tendo em vista o Programa de Novas Vicinais, com previsão de implementação de
pavimentação no Bairro da Bateia e Programa Melhor Caminho no Bairro do
Piraporão.
Por todo o exposto, necessária a aprovação deste projeto de lei.
Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço
a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal de Piedade, OA de/j/feíade 2022.
Geraldo Pínw de Çamarg^imo
Prefj üêí^l
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000-Caixa Postal 243
Telefone (15)3244.8400
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PROJETO DE LEI N.s 17 de 2022
"Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com o
Departamento de Estrada e Rodagem do Estado de São
Paulo - DER-SP, e dó outras providências".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Departamento de Estrada e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Art. 22 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 32 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 04 de maio de 2022.
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
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