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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaDispõe sobre a criação do Dia Municipal do Terceiro Setor e dá outras providências.
native_id2621

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-23 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (11 a 0)
2022-05-18 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-05-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-05-16 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno
2022-05-12 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-05-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-05-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-05-10 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-05-10 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-05-09 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-05-05 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-23T20:37:31.724308-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 11 0 0
2022-05-16T21:16:13.898492-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 - Centro - Piedade - SP
CEP 18170-000 - Telefone: (15) 3244-1377
E-mail. contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 5 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do 
Terceiro Setor e dá outras providências.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art.1º Fica instituído o “Dia Municipal do Terceiro Setor” no âmbito do Município de 
Piedade – SP, a ser comemorado anualmente dia 28 de agosto, com a finalidade de homenagear 
dezenas de voluntários que dedicam suas vidas em prol dos mais necessitados. Divulgar e
fortalecer a atuação das diversas entidades filantrópicas que atuam no terceiro setor no 
município de Piedade.
Parágrafo único. As comemorações alusivas à data serão para difundir informações e 
orientações que conscientizem a sociedade sobre a importância do terceiro setor quanto ao 
planejamento e execução de políticas públicas sociais em parceria com os poderes público e 
privado.
Art. 2º A Prefeitura do Município de Piedade, por meio dos órgãos públicos 
competentes, poderá promover ações comemorativas em parceria com associações, entidades, 
ONGs e instituições municipais, cuja finalidade seja a valorização e divulgação da atuação do 
terceiro setor em nosso município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 - Centro - Piedade - SP
CEP 18170-000 - Telefone: (15) 3244-1377
E-mail. contato@piedade.sp.leg.br
Justificativa:
Segundo o conceito, terceiro setor é o nome que se adotou para designar as instituições 
que não fazem parte do Estado e nem do mercado. Por não pertencerem ao setor público e 
nem ao setor privado, estariam num terceiro setor que corresponde ao campo da sociedade 
civil organizada. 
As esferas Municipal, Estadual e Federal, por meio de legislações pertinentes ao Estado, 
enquanto poder público constituído, incentivam e fazem parcerias com o terceiro setor, porque 
admitem que sua atuação na sociedade é indispensável. Através do repasse de recursos ou 
outras formas de colaboração, o Estado pode firmar parcerias com entidades de pessoas 
jurídicas de direito privado que não possuem finalidade lucrativa, pois entende que tais 
entidades exercem atividades de interesse social coletivo, promovendo a cidadania e a inclusão 
social. 
A respeito de legislações federais que reconhecem o terceiro setor como fundamental, 
é pertinente citar a Lei Federal nº 9608/98 e a Lei Federal 9790/99 – que dispõem sobre o 
serviço voluntário como principal atributo para se atuar no terceiro setor. Já No âmbito do 
Estado de São Paulo, destacamos a Lei nº 10.728/2001, que criou o Dia do Terceiro Setor. O Dia 
do Terceiro Setor também é comemorado em diversos outros estados e municípios do Brasil. 
O terceiro setor tem significativa atuação no cenário econômico global, movimentando 
mais de 1 trilhão de dólares por ano, cerca de 8% do PIB do planeta. No Brasil, o terceiro setor 
movimenta cerca 10,9 milhões de reais anualmente (cerca de 1% do PIB), tendo ainda 
aproximadamente 1 bilhão de reais em doações.
Com relação à transparência pública, o terceiro setor auxilia o Poder Público com 
entidades como o Observatório da Transparência Pública, Observatório Social do Brasil, 
conselhos municipais, estaduais e federais, Observatório de Segurança, entre outros. Dessa 
maneira, colaborando com um dos principais mecanismos de fiscalização dos recursos públicos, 
previsto na Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação. 
Em Piedade não é diferente. Entidades como Externato Mãe Providência AMAR, Lar do 
Mônica, Educandário Coração de Jesus, AMAP, Lar São Vicente de Paulo, Lar Casa da Esperança, 
Associações de Moradores, Associações de Produtores Rurais, ONG Esportiva e Cultural Voz do 
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 - Centro - Piedade - SP
CEP 18170-000 - Telefone: (15) 3244-1377
E-mail. contato@piedade.sp.leg.br
Morro, entidades de classes, entre tantas outras igualmente importantes, são a 
representatividade efetiva do terceiro setor atuando em nosso município como sociedade civil 
organizada. 
O terceiro setor auxilia o Poder Público Municipal no planejamento geral do Município, 
por exemplo no Plano Diretor Municipal e na execução final de políticas públicas. Fornece 
membros para composição de conselhos municipais de extrema importância como: Conselho 
Municipal de Saúde, Conselho de Assistência Social, Conselhos da Criança e Adolescentes, entre 
outros igualmente importantes.
Portanto, são diversas as contribuições que o terceiro setor oferece à sociedade, que 
representam oportunidades de inclusão social e de auxílio aos poderes constituídos, no sentido 
de se construir uma sociedade mais justa, humana e igualitária. 
A escolha do dia 28 de agosto como Dia Municipal do Terceiro Setor é uma homenagem 
ao Dia Nacional do Voluntariado, que foi instituído no Brasil pela Lei nº 7352/1985, 
regulamentada pela Lei nº 9608/90. Pode-se definir como voluntário “aquele que se 
compromete com um trabalho, ou assume a responsabilidade de uma tarefa, sem ter a 
obrigação de o fazer.”
Sendo assim, peço aos nobres pares que votem favoráveis a este projeto, que na sua 
essência representa a homenagem desta Casa de Leis para esses heróis e heroínas, que no 
anonimato realizam um trabalho exemplar para o nosso município. 
 Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 5 de maio de 2022.
Valdinei Aparecido Mariano Franco
Vereador (MDB)

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