Câmara Municipal de Piedade
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PROJETO DE LEI Nº 12, DE 5 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do
Terceiro Setor e dá outras providências.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art.1º Fica instituído o “Dia Municipal do Terceiro Setor” no âmbito do Município de
Piedade – SP, a ser comemorado anualmente dia 28 de agosto, com a finalidade de homenagear
dezenas de voluntários que dedicam suas vidas em prol dos mais necessitados. Divulgar e
fortalecer a atuação das diversas entidades filantrópicas que atuam no terceiro setor no
município de Piedade.
Parágrafo único. As comemorações alusivas à data serão para difundir informações e
orientações que conscientizem a sociedade sobre a importância do terceiro setor quanto ao
planejamento e execução de políticas públicas sociais em parceria com os poderes público e
privado.
Art. 2º A Prefeitura do Município de Piedade, por meio dos órgãos públicos
competentes, poderá promover ações comemorativas em parceria com associações, entidades,
ONGs e instituições municipais, cuja finalidade seja a valorização e divulgação da atuação do
terceiro setor em nosso município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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Justificativa:
Segundo o conceito, terceiro setor é o nome que se adotou para designar as instituições
que não fazem parte do Estado e nem do mercado. Por não pertencerem ao setor público e
nem ao setor privado, estariam num terceiro setor que corresponde ao campo da sociedade
civil organizada.
As esferas Municipal, Estadual e Federal, por meio de legislações pertinentes ao Estado,
enquanto poder público constituído, incentivam e fazem parcerias com o terceiro setor, porque
admitem que sua atuação na sociedade é indispensável. Através do repasse de recursos ou
outras formas de colaboração, o Estado pode firmar parcerias com entidades de pessoas
jurídicas de direito privado que não possuem finalidade lucrativa, pois entende que tais
entidades exercem atividades de interesse social coletivo, promovendo a cidadania e a inclusão
social.
A respeito de legislações federais que reconhecem o terceiro setor como fundamental,
é pertinente citar a Lei Federal nº 9608/98 e a Lei Federal 9790/99 – que dispõem sobre o
serviço voluntário como principal atributo para se atuar no terceiro setor. Já No âmbito do
Estado de São Paulo, destacamos a Lei nº 10.728/2001, que criou o Dia do Terceiro Setor. O Dia
do Terceiro Setor também é comemorado em diversos outros estados e municípios do Brasil.
O terceiro setor tem significativa atuação no cenário econômico global, movimentando
mais de 1 trilhão de dólares por ano, cerca de 8% do PIB do planeta. No Brasil, o terceiro setor
movimenta cerca 10,9 milhões de reais anualmente (cerca de 1% do PIB), tendo ainda
aproximadamente 1 bilhão de reais em doações.
Com relação à transparência pública, o terceiro setor auxilia o Poder Público com
entidades como o Observatório da Transparência Pública, Observatório Social do Brasil,
conselhos municipais, estaduais e federais, Observatório de Segurança, entre outros. Dessa
maneira, colaborando com um dos principais mecanismos de fiscalização dos recursos públicos,
previsto na Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação.
Em Piedade não é diferente. Entidades como Externato Mãe Providência AMAR, Lar do
Mônica, Educandário Coração de Jesus, AMAP, Lar São Vicente de Paulo, Lar Casa da Esperança,
Associações de Moradores, Associações de Produtores Rurais, ONG Esportiva e Cultural Voz do
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Morro, entidades de classes, entre tantas outras igualmente importantes, são a
representatividade efetiva do terceiro setor atuando em nosso município como sociedade civil
organizada.
O terceiro setor auxilia o Poder Público Municipal no planejamento geral do Município,
por exemplo no Plano Diretor Municipal e na execução final de políticas públicas. Fornece
membros para composição de conselhos municipais de extrema importância como: Conselho
Municipal de Saúde, Conselho de Assistência Social, Conselhos da Criança e Adolescentes, entre
outros igualmente importantes.
Portanto, são diversas as contribuições que o terceiro setor oferece à sociedade, que
representam oportunidades de inclusão social e de auxílio aos poderes constituídos, no sentido
de se construir uma sociedade mais justa, humana e igualitária.
A escolha do dia 28 de agosto como Dia Municipal do Terceiro Setor é uma homenagem
ao Dia Nacional do Voluntariado, que foi instituído no Brasil pela Lei nº 7352/1985,
regulamentada pela Lei nº 9608/90. Pode-se definir como voluntário “aquele que se
compromete com um trabalho, ou assume a responsabilidade de uma tarefa, sem ter a
obrigação de o fazer.”
Sendo assim, peço aos nobres pares que votem favoráveis a este projeto, que na sua
essência representa a homenagem desta Casa de Leis para esses heróis e heroínas, que no
anonimato realizam um trabalho exemplar para o nosso município.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 5 de maio de 2022.
Valdinei Aparecido Mariano Franco
Vereador (MDB)