PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
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Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
Piedade, 29 de abril de 2022.
Of. SEG. n9 56/2022
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n^ 012/2022, objetivando a autorização de funcionamento e
denominação de Centro de Educação Infantil "Professora Marguerite Guerra", no
bairro do Piratuba.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a
nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo Píntid de. CamaiS^Mrfto
Pre bipal
Exmo. Sr.
Adilsom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI 012/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres vereadores
Envia-se, através da presente mensagem, o Projeto de Lei 012/2022, para
apreciação da nobre edilidade.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação, a autorização de
funcionamento e denominação de Centro de Educação Infantil "Professora Marguerite
Guerra", no bairro do Piratuba.
No mesmo local em que se pretende implantar a escola, era sede da Escola
Infantil Recanto da Vovó Xanda, que era gerenciada pela Associação Amigos da Família
e recebia subvenção social do município.
Porém, em razão dos resultados de vistorias, concluindo pela ausência de
manutenção mínima do prédio e o comprometimento da segurança e higiene do local,
houve a revogação do Decreto Municipal de n^ 3790, de 13 de agosto de 2004, que
autorizava o funcionamento da Escola Infantil Recanto da Vovó Xanda.
Visando manter o atendimento às crianças e famílias, estudamos a
possibilidade de municipalização, com a utilização de servidores da rede municipal, por
entender que é a medida é mais benéfica para o município.
Como motivação da merecida homenagem, segue em anexo o histórico da
saudosa professora Marguerite Guerra, que dedicou a vida à educação.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de abril de 2022
Geraldo Pint
Prefe
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PROJETO DE LEI m 012/2022
"Dispõe sobre a criação, autorização de funcionamento e
denominação de Centro de Educação Infantil, conforme especifica".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 12 Fica criada a unidade escolar denominada Centro de Educação infantil
"Professora Marguerite Guerra", localizada no Bairro do Piratuba, neste município.
Art. 22 Fica autorizado o funcionamento da Centro de Educação Infantil assim que
forem formalizados os devidos registros na Secretaria de Educação do Estado de São
Paulo.
Art. 32 A Unidade Escolar denominada Educação Infantil "Professora Marguerite
Guerra", passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino deste Município, que adotará
as providências necessárias ao seu funcionamento.
Art. 42 As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 52 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 29 de abril 06^2022. /' /\ . ^
Geraldo Piníto de CamarEOMíno
Autor do Projeto: Prefeito Municipal