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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 11 DE MAIO DE 2022
"Dispõe sobre a inserção dos nomes dos vereadores
nas placas de inauguração de obras públicas.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Todas as obras públicas, sucedidas do recebimento de verbas do Governo
Estadual e Federal, enviadas através de convênios, programas ou quaisquer outros
repasses, ainda que provenientes do orçamento municipal, construídas no município
de Piedade, constarão obrigatoriamente com a mesma letra e tamanho, além do nome
do prefeito, do vice prefeito, do secretário municipal da pasta competente, os nomes
de todos os vereadores que compõem a Legislatura em vigor na data da inauguração
da obra.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Justificativa:
Justifica-se o presente projeto pela necessidade de se dar publicidade a todos
que, de alguma forma, ajudaram na execução da obra, seja aprovando o orçamento no
Legislativo ou executando pelo Executivo. Muitas das vezes, o recurso é conquistado
pelos vereadores via emenda parlamentar, porém estes não constam na referida placa
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de inauguração. Assim, como forma de prestigiar esta Casa e a todos que dela
compõem, apresento o respectivo projeto de lei.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 11 de maio de 2022.
Alexandre Pereira
Vereador (MDB)
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