br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaCria o programa Banco de Alimentos do Município de Piedade e dá outras providências.
native_id2639

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (11 a 0)
2022-06-02 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-05-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-05-30 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (10 a 0)
2022-05-26 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-05-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-05-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-05-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-05-18 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-05-17 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-05-16 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-05-13 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-06T21:03:04.861425-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 11 0 0
2022-05-30T20:48:21.870271-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@píedade.sp.gov.br
OF. SEG. N.9 71/2022
Senhor Presidente:
Piedade, 11 de maio de 2022.
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n^ 18/2022, que visa criar o
Programa Banco de Alimentos, no âmbito do Município de Piedade.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres vereadores que
honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Geraldo
Exmo. Sr.
Adílsom Castanho
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
rgo Filho
unicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
be IntereSSS^^ E-mall: gablnete@piedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 18/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres vereadores
Envia-se, através da presente mensagem, o Projeto de Lei 18/2022, para apreciação da
nobre edilidade.
O Projeto de Lei visa criar o Programa Banco de Alimentos, no âmbito do Município de
Piedade, com a finalidade de captar doações de alimentos e promover sua distribuição,
diretamente ou através de entidades previamente cadastradas às pessoas e famílias em estado
vulnerabilidade.
O modelo de atendimento com o Banco de Alimentos já funciona no município, mas
ainda não é determinação por lei.
O Banco de Alimentos recebeu a denominação Rodinei Pereira Domingues, através da
Lei Municipal n^ 4688/2021, já funciona no município, e agora após mais de 1 (um) ano, de
funcionamento com máximo êxito passará a ter uma lei municipal, assegurando a
continuidade deste projeto.
Considerando que o que se busca no presente caso não acarreta em aumento de
despesa, deixa de juntar estudo de impacto orçamentário-financeiro e a declaração do
ordenador da despesa, conforme determinam os artigos 16, incisos I e II, e 17, §19, ambos da
Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, ao passo que serão utilizadas as estruturas já
existentes.
Por todo o exposto, necessário se faz que seja aprovado este projeto de lei.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de m 22.
Geraldo/
PROJETO DE LEI 018/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-maíl: gabínete@piedade.sp.gov.br
Cria o Programa Banco de Alimentos do Município de
Piedade e dá outras providências
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova, e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1^ Fica instituído o Programa Banco de Alimentos, no âmbito do Município de Piedade,
com a finalidade de captar doações de alimentos e promover sua distribuição, diretamente ou
através de entidades previamente cadastradas às pessoas e famílias em estado de
vulnerabilidade.
Parágrafo único. O Programa tem como principal objetivo arrecadar junto a agricultores
familiares, produtores rurais, sociedade civil, Indústrias, supermercados, hipermercados, feiras,
sacolões e assemelhados, alimentos de qualquer natureza em condições plenas e seguras para
0 consumo humano.
Art. 29 Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social realizar e coordenar a coleta,
recebimento e distribuição dos alimentos.
Parágrafo único. Poderão habllltar-se como doadores as pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 39 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social credenciará as entidades habilitadas à
distribuição dos alimentos aos beneficiários.
Parágrafo único. Quando a distribuição se der na entidade o beneficiário será cadastrado por
ela.
Art. 49 O beneficiário será credenciado para recebimento de alimentos e está condicionado ao
preenchimento dos seguintes requisitos:
1 - residir/estabelecer no município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-maíl: gablnete@piedade.sp.gov.br
II - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
atualizado há menos de 12 (doze) meses;
III - possuir relatório social emitido por Assistente Social do Centro de Referência da Assistência
Social - CRAS que realiza o acompanhamento da família.
Art. 52 A distribuição de alimentos aos beneficiários deverá ser realizada preferencialmente por
entidades assistenciais sem fins lucrativos, previamente cadastradas perante a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social.
§ 12 No ato do recebimento a entidade e beneficiário deverá apresentar sua identificação e
assinar o Registro Diário de Recebimento de Alimentos com a data do dia.
§ 22 As entidades assistenciais que promoverem a distribuição de alimentos deverão informar
semanalmente o número de beneficiários e famílias atendidas com as doações deste programa.
§ 32 O Registro Semanal de Recebimento do Alimento é uma ficha de controle nominal de cada
beneficiário e entidade, cuja responsabilidade é da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social quanto à emissão e encaminhamento ao Banco de Alimentos.
§ 42 As entidades que promoverem a distribuição de alimentos deverão preservar a identidade
dos beneficiários finais.
§ 52 O Município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, poderá firmar
parceria com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, visando a distribuição de
alimento, sem qualquer ônus para a municipalidade, desde que a entidade se comprometa a
cumprir o disposto nesta Lei, bem como a fornecer a comprovação da entrega do alimento.
Art. 62 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social deverá promover campanhas de
esclarecimento, incentivo e estímulo à doação, redução de desperdício, aproveitamento
integral de alimentos e demais atividades de educação para o consumo.
Art. 72 Esta Lei será regulamenta no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-maii: gabÍnete@píedade.sp.gov.br ííe interesse"^^
Art. 83 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, se necessário.
Art. 93 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 de maio de 2022.
Geraldo
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
o Filho
unicipal

open original →