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materia nº 57/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaSolicita informações adicionais sobre a base de cálculo utilizada para pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais.
native_id2641

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-23 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (11 a 0)
2022-05-17 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-23T19:14:07.761733-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Requerimento nº 57/2022
“Solicita informações adicionais sobre a base de cálculo utilizada para pagamento do adicional 
de insalubridade aos servidores públicos municipais.”
Senhor Presidente:
Requeiro à Mesa, ouvido o Egrégio Plenário e atendidas as demais disposições 
regimentais, que se oficie o senhor prefeito para que nos encaminhe informações adicionais 
acerca da base de cálculo utilizada para o pagamento de insalubridade aos servidores públicos 
municipais, já que as respostas enviadas por ocasião do requerimento 18/2022 não foram claras 
e suficientes para dirimir as dúvidas desse vereador.
Através do requerimento 18/2022 foi questionado se o Município vem cumprindo o estatuído 
no art. 2º da lei municipal nº 3.601, de 4 de julho de 2005, especificamente no tocante ao cálculo 
do adicional de insalubridade com base no vencimento do servidor municipal, entretanto a 
resposta foi de que não vem sendo cumprido uma vez que o município utiliza a Lei Municipal nº 
2399/93 que estabeleceu o piso salarial como base para cálculo do Adicional de Insalubridade. 
Ocorre que a citada lei trata-se do antigo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais que foi 
revogada integralmente pela lei municipal 3.112/1999 que ainda encontra-se em vigência. Feita 
essa consideração, pergunta-se: 
1) Desde quando o município vem utilizando a lei revogada em detrimento da lei em 
vigência para pagamento cálculo do pagamento do adicional de insalubridade?
Requeiro, ainda, que se encaminhe a esta Casa somente informações de domínio público.
Justificativa: 
Apresento a presente matéria tendo em vista a função fiscalizadora do mandato e o 
cumprimento da legislação municipal vigente, objetivando a proteção da saúde coletiva dos 
servidores municipais, em exposição a locais ou condições insalubres com habitualidade, lotados 
na Secretaria Municipal de Saúde, Limpeza Pública e Predial entre outros servidores das demais 
secretarias.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 17 de maio de 2022.
Nelson Prestes de Oliveira
Vereador (PSDB)

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