texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Requerimento nº 57/2022
“Solicita informações adicionais sobre a base de cálculo utilizada para pagamento do adicional
de insalubridade aos servidores públicos municipais.”
Senhor Presidente:
Requeiro à Mesa, ouvido o Egrégio Plenário e atendidas as demais disposições
regimentais, que se oficie o senhor prefeito para que nos encaminhe informações adicionais
acerca da base de cálculo utilizada para o pagamento de insalubridade aos servidores públicos
municipais, já que as respostas enviadas por ocasião do requerimento 18/2022 não foram claras
e suficientes para dirimir as dúvidas desse vereador.
Através do requerimento 18/2022 foi questionado se o Município vem cumprindo o estatuído
no art. 2º da lei municipal nº 3.601, de 4 de julho de 2005, especificamente no tocante ao cálculo
do adicional de insalubridade com base no vencimento do servidor municipal, entretanto a
resposta foi de que não vem sendo cumprido uma vez que o município utiliza a Lei Municipal nº
2399/93 que estabeleceu o piso salarial como base para cálculo do Adicional de Insalubridade.
Ocorre que a citada lei trata-se do antigo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais que foi
revogada integralmente pela lei municipal 3.112/1999 que ainda encontra-se em vigência. Feita
essa consideração, pergunta-se:
1) Desde quando o município vem utilizando a lei revogada em detrimento da lei em
vigência para pagamento cálculo do pagamento do adicional de insalubridade?
Requeiro, ainda, que se encaminhe a esta Casa somente informações de domínio público.
Justificativa:
Apresento a presente matéria tendo em vista a função fiscalizadora do mandato e o
cumprimento da legislação municipal vigente, objetivando a proteção da saúde coletiva dos
servidores municipais, em exposição a locais ou condições insalubres com habitualidade, lotados
na Secretaria Municipal de Saúde, Limpeza Pública e Predial entre outros servidores das demais
secretarias.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 17 de maio de 2022.
Nelson Prestes de Oliveira
Vereador (PSDB)
open original →