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materia nº 1/2022

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaAltera o parágrafo primeiro do artigo 30-A da Lei Orgânica do município de Piedade-SP.
native_id2643

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-20 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2022-06-14 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-06-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-06-06 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (11 a 1)
2022-06-02 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-05-25 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-05-25 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-05-24 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-05-23 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-05-18 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-20T20:44:25.996912-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2022-06-06T21:50:27.972042-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 1 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, n. 60 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2022
“Altera o parágrafo primeiro do artigo 30-A da Lei 
Orgânica do município de Piedade-SP.”
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte 
Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990:
Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 30-A da Lei Orgânica Municipal passa a 
ser parágrafo único e terá a seguinte redação: 
“Art 30-A- ...........
Parágrafo único. Os subsídios dos vereadores serão fixados através de 
resolução, até sessenta (60) dias antes da data designada para as eleições municipais, 
para vigorar na legislatura seguinte, observadas as disposições contidas na 
Constituição Federal.”
Art. 2º A presente emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Redação anterior:
Art. 30-A. O percentual da revisão geral anual dos servidores públicos, bem como dos 
agentes políticos municipais somente poderá ser definido por lei específica, sempre na 
mesma data e sem distinção de índice, observada a iniciativa privativa de cada Poder para 
deflagrar legislativo o processo. 
 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, n. 60 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
§ 1º Os subsídios dos vereadores serão fixados através de resolução, no último ano de cada 
legislatura, até sessenta (60) dias antes da data designada para as eleições municipais, para 
vigorar na legislatura seguinte, observadas as disposições contidas na Constituição Federal.
Justificativa
A presente revisão na Lei Orgânica Municipal visa adequar o ordenamento 
municipal a realidade da maioria dos outros municípios do nosso país e resolver uma 
questão formal, prevista no Art. 10, inciso III da Lei Complementar n. 98/95.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 15 de maio de 2022.
Adilsom Castanho Alex Pinheiro da Silva
Vereador (UB). Vereador (PTB)
Alexandre Pereira Caio Cesar da Silva Martori
Vereador (MDB) Vereador (PSDB)
Jeferson Donisete Cardoso Joacildo Xavier dos Santos
Vereador (PP) Vereador (PSD)
José Anésio Xavier Lemes Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Vereador (PP) Vereadora (PSD)
Mauro Vieira Machado Nelson Prestes de Oliveira
Vereador (PT) Vereador (PSDB)
Nilza Maria dos Santos Godinho Valdinei Aparecido Mariano Franco 
Vereadora (PSDB) Vereador (MDB)
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador (UB)

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