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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postai 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mali: gabínete@piedade.5p.gov.br
OF. SEG. N.2 78/2022
Senhor Presidente:
Piedade, 27 de maio de 2022.
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei ns 19/2022, que altera o artigo 69,
da Lei Municipal n. 3.947, de 13 de agosto de 2008.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres vereadores que
honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Geraldo
Exmo. Sr.
Adílsom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Cfimera Municipal da Pledado
PROTOCOLO GERAL 335/2022
Data' 01/06/3022 • Horário; 1 S:2i
Legislativo- PLExe 19/2022
PREFEITURA MUIMICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
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4^ Telefone (15) 3244-3400
rfe Interessft'^^ E-mall: gabinete@pledade.sp.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI 19/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres vereadores
Envia-se, através da presente mensagem, o Projeto de Lei 19/2022, para apreciação da
nobre edilidade.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a redação do artigo 69 da Lei
Municipal n. 3.947, de 13 de agosto de 2008, que proíbe a manutenção de animais das espécies
suína, bovina, caprina, ovina e eqüina em zona urbana ou de expansão urbana, viabilizando
uma exceção à regra.
O município de Piedade é predominantemente agrícola, conhecido pela exploração de
atividades rurais e pelo vasto número de animais domésticos das espécies suína, bovina,
caprina, ovina e eqüina. Em que pese a legislação municipal proíba peremptoriamente o
abandono destes animais em qualquer área, seja ela pública ou particular, a Vigilância Sanitária
vem suportando demandas de abandono, sem possuir mecanismos para abriga-los.
Em casos de animais saudáveis, há a possibilidade de nomeação de fiel depositário;
porém, a Vigilância Sanitária se deparou com situações em que os animais estavam com idade
avançada e acometidos por doenças, razão pela qual surgiu o anseio de utilizar as estruturas
públicas para abrigar tais animais.
Deste modo, no intento de que eventuais políticas públicas não esbarrem na vedação
prevista na Lei Municipal n. 3.947, de 13 de agosto de 2008, enviamos o presente projeto de lei,
cuja aprovação se faz necessária.
Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço a Vossa
Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de malo/be 2022.
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PROJETO DE LEI N.s 19 de 2022
^'Aitera o artigo 69, da Lei Municipal n. 3.947, de 13 de agosto de
2008."
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 12 O artigo 69, da Lei Municipal n. 3.947, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 69. É proibida a criação de animais das espécies suína, bovina, caprina,
ovina e eqüina em zona urbana ou de expansão urbana.
§12 Somente na zona rural serão permitidos chiqueiros ou pocilgas, assim
como estábulos, cocheiras, granjas avícolas e estabelecimentos congêneres.
§22 As disposições do caput e do parágrafo primeiro deste artigo não se
aplicam a projetos do Poder Público, desde que devidamente aprovados nos
termos da legislação pertinente.
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2022.
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Geraldo P o Fimo