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de Interesse'^'^^^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@pledade.sp.gov.br
OF. SEG. N.s 88/2022
Piedade, 06 de junho de 2022.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n^ 20/2022, que declara de utilidade
pública a Associação Cultural e Esportiva de Piedade.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres vereadores que
honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Gera do
Exmo. Sr.
Adilsom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Cimar; Municipal de Piedade
PROTOCOLO GERAL 376/2022
Data' 21/06/2022 - Horário: 10-22
Lagislstivo - PLEx» 20/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gablnete@piedade.sp.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N^ 20/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres vereadores
Envia-se, através da presente mensagem, o Projeto de Lei 20/2022, para
apreciação da nobre edilidade.
Em meados de 1930 o município de Piedade/SP recebeu famílias de descendência
japonesa, que se dirigiram aos bairros para explorar a agricultura de maneira
diversificada. Desde então, a comunidade japonesa passou a se organizar, com o
objetivo de fomentar a cultura e a tradição na cidade e região.
Assim nasceu o que temos hoje como Associação Cultural e Esportiva de Piedade
(Kai Kan), uma entidade privada sem fins lucrativos, que desde a sua fundação vem
promovendo campeonatos, escolas e festivais, engrandecendo a cultura japonesa e
contribuindo para evolução do turismo e do comércio no município.
Considerando a importante colaboração da Associação Cultural e Esportiva de
Piedade (Kai Kan) para o município de Piedade/SP, bem como o preenchimento dos
requisitos previstos na Lei Municipal n2 1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela
Lei Municipal n^ 2.734, de 21 de fevereiro de 1996, enviamos o presente projeto de lei
com o objetivo de declarar de utilidade pública a Associação Cultural e Esportiva de
Piedade.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de junho de 20^2.
Geraldo Pintotie Camarg
Prefeuo M^nL
de Interesse'^^^'^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
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E-mail: gabÍnete@piedade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N.^ 20 de 2022
"Declara de utilidade pública a Associação Culturai e
Esportiva de Piedade,"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada Associação Cultural e
Esportiva de Piedade, Inscrita no CNPJ sob o n^ 45.919.941/0001-61.
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de junho de 2022.
Gera do Pi
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
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