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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar concessão onerosa de uso dos imóveis municipais edificados na Rua Francisco Antônio Correa, nº 123, Centro, Piedade/SP.
native_id2677

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-11 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2022-07-07 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-07-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-07-04 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2022-06-30 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-06-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-06-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-06-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-06-28 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-06-28 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-06-27 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-06-22 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-11T19:48:38.622697-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2022-07-04T21:54:03.423203-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

'^^Ph de interesse'^^'^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gablnete@pledade.sp.gov.br
OF. SEG. N.s 94/2022
Senhor Presidente:
Piedade, 22 de junho de 2022.
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n^ 21/2022, que autoriza o poder
executivo a outorgar concessão onerosa de uso dos imóveis municipais edificados na Rua
Francisco Antônio Corrêa, n- 123, Centro de Piedade/SP.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres vereadores que
honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Geraldo de
UQicipal
Exmo. Sr.
Adiisom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Cãmflrs Municipal de Piedade
PROTOCOLO CERAL 390/2022
Data: 22/06/2032-Horirío: 10:53
Legislativo-PLExa 21/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
™ ^ Telefone (15) 3244-8400
de iníeresse"^^^ E-mall: gabinete@piedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 2112^22
Envia-se, através da presente mensagem, o Projeto de Lei 21/2022, para apreciação da
nobre edilidade.
O município de Piedade é proprietário dos Imóveis conhecidos como "Cluiosques da
Feira", edificados na Rua Francisco Antônio Corrêa, n^ 123, Centro de Piedade/SP. Atualmente os
imóveis não são utilizados pela municipalidade, razão pela qual surgiu a pretensão de outorgar
concessão de uso. Deste modo, instou-se a Comissão de Avaliação de Imóveis para que
elaborasse laudo sobre os imóveis, cujo teor segue anexo ao Projeto de Lei.
Vencida a etapa de avaliação do imóvel, avançamos para o presente Projeto de Lei,
amparado na Lei Orgânica do Município de Piedade/SP, que traz como incumbência da Câmara
Municipal legislar sobre concessão de direito real de uso de bens municipais, vide artigo 33,
inciso Vil. Nesta mesma linha, o §19, do artigo 124, também da Lei Orgânica do Município de
Piedade/SP, assegura que a concessão dependerá de lei.
Cumpre-nos destacar que, após a autorização legislativa, ocorrerá procedimento
llcitatório, na modalidade concorrência pública, do tipo maior lance ou oferta, para concessão
de uso remunerado do bem.
Por fim, asseveramos que se busca com a concessão a implementação, manutenção e
exploração do espaço público para realização de atividades comerciais, culturais, de lazer e
convivência, trazendo a população um espaço acolhedor, além de fomentar o comércio local.
Assim, necessária a aprovação deste projeto de lei.
Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço a Vossa
Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de junho
Geraldo PI
Pre
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabínete@píedade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI NS 21 de 2022.
"Autoriza o poder executivo a outorgar concessão onerosa de uso dos
imóveis municipais edificados na Rua Francisco Antônio Corrêa, n^ 123,
Centro de Piedade/SP"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso dos Imóveis municipais
edificados na Rua Francisco Antônio Corrêa, ns 123, Centro de Piedade/SP, para fins de
implementação, manutenção e exploração do espaço público para realização de atividades
comerciais, culturais, de lazer e convivência.
Art. 22 A concessão de uso será onerosa e com prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogada se a finalidade da concessão estabelecida no art. 12 desta Lei estiver sendo
cumprida.
Parágrafo único. Para fins de prorrogação da concessão, deve-se observar o prazo máximo de
60 (sessenta) meses.
Art. 32 As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no edital da
licitação e no contrato.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de junho de D22.
Autor do Projeto de Lei no Executivo Municipc
Geraldo Pinto de Camj^yFilho
Prefeito n/lUhMpal
V

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