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materia nº 3/2022

Tipo Substitutivo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaDispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais de lazer, públicos e privados.
native_id2682

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-18 Redação final aprovada U Redação final aprovada (11 a 0)
2022-07-12 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2022-07-11 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final — Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2022-07-07 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-07-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-07-04 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0)
2022-06-30 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-06-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-06-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-06-28 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-06-27 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-06-24 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-11T19:47:20.440805-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2022-07-04T21:50:16.705641-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 13/2022 DO VEREADOR ALEX PINHEIRO DA 
SILVA
“Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos 
adaptados para crianças com deficiência em locais de 
lazer, públicos e privados.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os playgrounds infantis instalados em estabelecimentos de ensino, parques, 
clubes, áreas de lazer, públicos ou privados, no município de Piedade, deverão disponibilizar 
brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência.
§ 1º Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser adequados às 
necessidades de crianças com deficiência e instalados por pessoal devidamente capacitado, que 
deverão seguir as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
§ 2º Para fins de cumprimento desta lei, os playgrounds deverão seguir a seguinte 
proporção: 
I – playgrounds com até 5 (cinco) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 1 (um) 
brinquedo adaptado para crianças com deficiência; 
II – playgrounds com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 2 
(dois) brinquedos adaptados para crianças com deficiência; 
III – playgrounds com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 20% 
(vinte por cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência.
 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
§ 3º A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de lazer 
será feita de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo.
§ 4º As áreas privadas de lazer terão o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação 
desta lei, para se adequarem às disposições aqui previstas.
Art. 2º Nos locais a que se refere o art. 1º desta lei deverão ser afixadas placas com a 
seguinte informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem 
deficiência”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Em atendimento à orientação constante no parecer jurídico da Procuradoria 
Legislativa desta Casa, apresento o substitutivo com a exclusão do art. 3º do texto original da 
matéria para se possa dar prosseguimento ao trâmite legislativo.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 24 de junho de 2022.
Alex Pinheiro da Silva
Vereador (PTB)

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