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Câmara Municipal de Piedade
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Redação final
Substitutivo do projeto de lei nº 11/2022 (vereador Wandi Augusto Rodrigues) com emenda do
mesmo autor
“Tomba, em virtude de seu valor natural e arqueológico, a
pedreira localizada no bairro do Piraporinha.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica tombado, em caráter provisório, por interesse da preservação do patrimônio
natural e arqueológico do município de Piedade/SP, a pedreira localizada na Estrada dos
Lavradores, bairro do Piraporinha, no município de Piedade/SP, conforme mapa anexo.
Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta lei, fica proibida a exploração que
possa descaracterizar, destruir ou mutilar o patrimônio, sendo obrigatório a aprovação do órgão
competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções no patrimônio
tombado.
Art. 3º O Poder Executivo adotará os atos administrativos necessários para o tombamento
definitivo, indispensáveis à execução desta lei, garantindo o contraditório e ampla defesa de quem
possa interessar.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das comissões, 28 de junho de 2022.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Caio Cezar da Silva Martori
Presidente Vice-presidente
Wandi Augusto Rodrigues
Membro
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