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materia nº 12/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaAcrescenta incisos ao art. 35 do projeto de lei nº 11/2022 do Poder Executivo.
native_id2694

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-18 Redação final aprovada U Redação final aprovada (12 a 0)
2022-07-18 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2022-07-18 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final — Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2022-07-14 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-07-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-07-11 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2022-07-07 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-07-07 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-07-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-07-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-07-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-07-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-07-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-07-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-07-05 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-07-04 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-06-30 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário
2022-06-23 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-18T19:31:56.154533-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2022-07-11T19:54:50.052761-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
Fone: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI Nº 11/2022
PROCESSO CM Nº 7871/2022
Autoria do Executivo
Emenda SAPL nº 12/2022
“Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei de Diretrizes Orçamentárias para 
o exercício de 2023 e dá outras providências”.
EMENDA nº 01 - Aditiva
Acrescenta incisos ao art. 35 do projeto de 
lei nº 11/2022.
Com o acréscimo dos incisos o artigo 35 do projeto de lei nº 11/2022 passa a ter a seguinte 
redação:
Art. 35 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com 
pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF:
I – eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II – eliminação das despesas com horas extras;
III – exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão;
IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário;
V - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargo em comissão e 
funções de confiança;
VI – exoneração dos servidores não estáveis;
VII – não concessão de vantagens, aumento, reajuste, ou adequação de remuneração a 
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, 
ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição.
VIII – não criação de cargo, emprego ou função;
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
Fone: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br
IV – não alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
X – não provimento de cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, 
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de 
educação, saúde e segurança;
XI – não contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do 
art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias
Justificativa
No que se refere aos limites de despesas com pessoal, cabe fazer a seguinte 
observação; o Executivo apresentou, de forma bastante sucinta, nos incisos do art. 35 as 
medidas a serem adotadas caso sejam ultrapassados os limites estabelecidos na LRF, não há 
confrontação com os estabelecido na LRF e incisos do art. 169 da CF, uma vez que reproduzir 
o disposto na CF e LC 101/00 nos pareça redundante, porém, atendendo sugestão do zeloso 
procurador jurídico, sugerimos acrescentar os incisos propostos na seguinte emenda:
Sala das Comissões, 29 de junho de 2022. 
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Presidente e relator da C.J.R
Caio César da Silva Martori Wandi Augusto Rodrigues
Vice-Presidente da C.J.R. Membro da C.J.R.
Joacildo Xavier dos Santos
Presidente da C.F.O
José Anésio Xavier Lemes Alexandre Pereira
Vice-Presidente da C.F.O. Membro da C.F.O.

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