| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | Indica a revisão da lei municipal nº 4517, de 22 de agosto de 2017, para acrescer direitos suprimos dos servidores contratados por tempo determinado. |
| native_id | 2702 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
INDICAÇÃO Nº 135/2022 “Indica a revisão da lei municipal nº 4517, de 22 de agosto de 2017, para acrescer direitos suprimos dos servidores contratados por tempo determinado.” Senhor Presidente: Após solicitações dos servidores contratados sob o regime da Lei municipal nº 4517, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências, realizamos reunião para ouvir as reinvindicações da categoria. Assim, os vereadores abaixo assinados indicam que o Executivo envie projeto de lei para essa Casa de Leis para modificar a lei municipal nº 4517, de 22 de agosto de 2017, para implementar os seguintes direitos para os contratados sob o regime dessa lei: 1) Para os ocupantes dos cargos de professor, direito ao recesso escolar remunerado em isonomia aos professores ocupantes de cargos de provimento efetivo; 2) Férias remuneradas com 1/3 constitucional proporcionais quando não atingir o período aquisitivo de 12 meses em isonomia aos ocupantes de cargos de provimento efetivo. (revogação do parágrafo 1º do artigo 19 da lei 4517/2017); 3) Formação continuada em isonomia aos professores ocupantes de cargos de provimento efetivo; 4) Para os professores contratados o direito a 6 faltas abonadas anuais em isonomia aos professores ocupantes de cargos de provimento efetivo; 5) Para os professores contratados o direito a divisão do bônus do FUNDEB caso hajam sobras em isonomia aos professores ocupantes de cargos de provimento efetivo; 6) Modificação da regra de seleção, deixando claro que o processo de seleção será prioritariamente pela lista de aprovados em concurso, entretanto, o chamamento deve ocorrer uma única vez, no qual terminada a lista do concurso não poderá ser utilizada a mesma lista novamente, sendo obrigatório a realização de processo seletivo simplificado, quantos forem necessários enquanto estiver vigente a lista exaurida do concurso público. Justificativa: As modificações acima elencadas são necessárias para melhorar as condições de trabalho desses servidores, bem como para atrair profissionais que se interessem em permanecer atuando no município de Piedade o período todo do contrato temporário, o que vai propiciar melhoria e continuidade na prestação de serviços, especialmente na área pedagógica. Dessa forma a administração poderá fazer valer o princípio constitucional da eficiência dos serviços públicos, melhorando a gestão e a prestação de serviços à população. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 7 de julho de 2022. Caio Cezar da Silva Martori Vereador - PSDB Alex Pinheiro da Silva Vereador - PTB Wandi Augusto Rodrigues Vereador – União Brasil