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materia nº 135/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 135 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaIndica a revisão da lei municipal nº 4517, de 22 de agosto de 2017, para acrescer direitos suprimos dos servidores contratados por tempo determinado.
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INDICAÇÃO Nº 135/2022
“Indica a revisão da lei municipal nº 4517, de 22 de agosto de 2017, para acrescer 
direitos suprimos dos servidores contratados por tempo determinado.”
Senhor Presidente:
Após solicitações dos servidores contratados sob o regime da Lei municipal nº 
4517, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo 
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, 
nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências, 
realizamos reunião para ouvir as reinvindicações da categoria. 
Assim, os vereadores abaixo assinados indicam que o Executivo envie projeto de lei 
para essa Casa de Leis para modificar a lei municipal nº 4517, de 22 de agosto de 2017,
para implementar os seguintes direitos para os contratados sob o regime dessa lei:
1) Para os ocupantes dos cargos de professor, direito ao recesso escolar 
remunerado em isonomia aos professores ocupantes de cargos de provimento 
efetivo;
2) Férias remuneradas com 1/3 constitucional proporcionais quando não atingir o 
período aquisitivo de 12 meses em isonomia aos ocupantes de cargos de 
provimento efetivo. (revogação do parágrafo 1º do artigo 19 da lei 4517/2017);
3) Formação continuada em isonomia aos professores ocupantes de cargos de 
provimento efetivo;
4) Para os professores contratados o direito a 6 faltas abonadas anuais em isonomia 
aos professores ocupantes de cargos de provimento efetivo;
5) Para os professores contratados o direito a divisão do bônus do FUNDEB caso 
hajam sobras em isonomia aos professores ocupantes de cargos de provimento 
efetivo;
6) Modificação da regra de seleção, deixando claro que o processo de seleção será 
prioritariamente pela lista de aprovados em concurso, entretanto, o 
chamamento deve ocorrer uma única vez, no qual terminada a lista do concurso 
não poderá ser utilizada a mesma lista novamente, sendo obrigatório a 
 
realização de processo seletivo simplificado, quantos forem necessários 
enquanto estiver vigente a lista exaurida do concurso público.
Justificativa:
As modificações acima elencadas são necessárias para melhorar as condições de 
trabalho desses servidores, bem como para atrair profissionais que se interessem em 
permanecer atuando no município de Piedade o período todo do contrato temporário, 
o que vai propiciar melhoria e continuidade na prestação de serviços, especialmente na 
área pedagógica. Dessa forma a administração poderá fazer valer o princípio 
constitucional da eficiência dos serviços públicos, melhorando a gestão e a prestação de 
serviços à população.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 7 de julho de 2022.
Caio Cezar da Silva Martori
Vereador - PSDB
Alex Pinheiro da Silva
Vereador - PTB
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador – União Brasil

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