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materia nº 6/2022

Tipo Redação Final
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaDispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais de lazer, públicos e privados.
native_id2703

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-18 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (11 a 0)
2022-07-14 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-07-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-07-12 Redação final elaborada — Redação final elaborada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-18T19:30:57.102559-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Redação final
Substitutivo do projeto de lei nº 13/2022 (vereador Alex Pinheiro da Silva) 
“Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos 
adaptados para crianças com deficiência em locais de 
lazer, públicos e privados.” 
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os playgrounds infantis instalados em estabelecimentos de ensino, parques, 
clubes, áreas de lazer, públicos ou privados, no município de Piedade, deverão disponibilizar 
brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência.
§ 1º Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser adequados às 
necessidades de crianças com deficiência e instalados por pessoal devidamente capacitado, 
que deverão seguir as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT.
§ 2º Para fins de cumprimento desta lei, os playgrounds deverão seguir a seguinte 
proporção: 
I – playgrounds com até 5 (cinco) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 1 (um) 
brinquedo adaptado para crianças com deficiência; 
II – playgrounds com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 2 
(dois) brinquedos adaptados para crianças com deficiência; 
III – playgrounds com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 
20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência.
Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
§ 3º A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de 
lazer será feita de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira do Poder 
Executivo.
§ 4º As áreas privadas de lazer terão o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação 
desta lei, para se adequarem às disposições aqui previstas.
Art. 2º Nos locais a que se refere o art. 1º desta lei deverão ser afixadas placas com a 
seguinte informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e 
sem deficiência”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das comissões, 12 de julho de 2022.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Caio Cezar da Silva Martori
 Presidente Vice-presidente
Wandi Augusto Rodrigues
Membro

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