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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 3128, de 17 de fevereiro de 2000.
native_id2704

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-01 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (11 a 0)
2022-07-28 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-07-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-07-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-07-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-07-19 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2022-07-19 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2022-07-18 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2022-07-13 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-01T20:46:41.393247-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabínete@pledade.sp.gov.br
OF. SEG. N.2 101/2022
Senhor Presidente:
Piedade, 11 de julho de 2022.
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei ns 22/2022, que revoga a Lei
Municipal n® 3.128, de 17 de fevereiro de 2000.
Valemo-nos do presente para reiterara Vossa Excelência, e aos nobres vereadores que
honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Geraic í Pinto de cM^gó Filho
Prefeito (/Imlcípal
Exmo. Sr.
Adílsom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal d^ Vereadores de Piedade
C*iii«ra Municipal <le Pladada
PROTOCOLO
DMa-13/07/1021 • Ho'ârio; 13.38 L«gislativo-PLE»« Jl/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gablnete@piedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 22/2022
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei n° 22/2022, que revoga a Lei Municipal ns 3.128, de 17 de fevereiro de 2000.
Durante um processo administrativo de retificação de área, o engenheiro da Prefeitura
Municipal de Piedade/SP constatou e reportou que a Lei Municipal n^ 3.128, de 17 de
fevereiro de 2000 menciona, em seu artigo 1^, a existência de uma planta; porém, não
localizou no livro de leis a referida planta.
Ocorre que, a via Kazushi Sakamoto não existe fisicamente e, segundo a descrição da
legislação, a via Kazushi Sakamoto se sobrepõem a Rodovia José de Carvalho - SP 250, razão
pela qual se torna necessária a revogação da legislação citada.
Isto posto, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do artigo 42,
§19 da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de julho de 2022.
Geraldo Pi
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-S4D0
E-mall: gablnete@p!edade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI NS 22 DE 2022
"Revoga a Lei Municipal 3.128, de 17 de fevereiro
de 2000".
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 Fica revogada a Lei Municipal n® 3.128, de 17 de fevereiro de 2000, que deu
denominação a via pública.
Art. 3® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de julho de 2022.
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Gera do Pi

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