PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
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OF. SEG. N.2 102/2022
Senhor Presidente:
Piedade, 11 de julho de 2022.
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei ns 23/2022, que institui o mês de
agosto como "agosto dourado" no município de Piedade e dá outras providências.
Valemo-nos do presente para reiterara Vossa Excelência, e aos nobres vereadores que
honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Geraldo
Exmo. Sr.
Adíisom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
CUTsra Municipal da Pjadflds ilIllÉIH
Lefllslativ© • PLÊ** 23^2022
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MENSAGEM PROJETO DE LEI 23/2022
Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), que atua como escritório
regional da Organização Mundial da Saúde (OMS), a amamentação traz inúmeros benefícios
para o bebê e para a mãe, merecendo apoio e Incentivo através de ações de promoção,
proteção e apoio ao aleitamento materno.
No intento de contextualizar o envio do projeto de lei em apreço, transcrevemos
alguns dados sobre o aleitamento materno. O início precoce do aleitamento materno, dentro
de 1 (uma) hora após o nascimento, protege o recém-nascido de adquirir infecções e reduz a
mortalidade neonatal.
O leite materno também é uma fonte importante de energia e nutrientes para crianças
de 6 a 23 meses. Pode fornecer metade ou mais das necessidades de energia de uma criança
entre as idades de 6 e 12 meses e um terço das necessidades de energia entre 12 e 24 meses.
Crianças e adolescentes que foram amamentados quando bebês têm menos
probabilidade de apresentar sobrepeso ou obesidade. Além disso, têm melhor desempenho
em testes de inteligência e têm freqüência escolar superior. O aleitamento materno de longa
duração também contribui para a saúde e o bem-estar das mães, uma vez que reduz o risco
de câncer de ovário e de mama.
As informações sintetizadas nessa mensagem foram fornecidas pela Organização PanAmericana da Saúde (OPAS) e estão disponíveis no endereço eletrônico:
https://www.paho.org/pt/noticias/29-7-2021-ooas-destaca-imDortancia-participacao-todasociedade-na-promocao-do-aleitamento.
^/EDAPW
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O objetivo proposto nessa Lei, será colher expressivos resultados nos índices de
aleitamento materno, pelo maior envolvimento não só dos profissionais e instituições que já
incentivam a sua prática, mas também de outros movimentos governamentais e não
governamentais. Diante desse aspecto, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente
projeto para análise e apreciação, levando-se em consideração a relevância da temática.
Aproveitamos o ensejo para manifestar, votos de profundo respeito e elevada
consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de julho de 2022.
Geraldo
'"'^'Pio rfe interesse"^^
PROJETO DE LEI N9 23 DE 2022.
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"Institui O mês de agosto como "agosto dourado" no município
de Piedade e dá outras providências".
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte Lei:
Art. is Fica Instituído no Município de Piedade, o mês "Agosto Dourado", dedicado a ações
de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, durante todos os dias do referido
mês.
Parágrafo único. Esta Lei tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância
do aleitamento materno, tendo em vista seus benefícios psicológicos, socloeconômicos e
culturais, bem como a realização e intensificação de ações educativas para práticas de
aleitamento materno.
Art. 29 No mês "Agosto Dourado", o Poder Público Municipal, em cooperação com entidades
civis e iniciativa privada, realizará campanhas de esclarecimentos e conscientização sobre a
Importância do aleitamento materno e os benefícios adquiridos à saúde do bebê.
Art. 39 O mês de "Agosto Dourado" passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 49 As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 dejulhc\dg[402/
Geraldo Pin
Pre
Autor do Projeto: Prefeito Municipal