Câmara Municipal de Piedade
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PROJETO DE LEI Nº 19 DE 22 DE JULHO DE 2022
“Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas
reumáticas que comprovadamente causem dor.
Parágrafo único. A comprovação da enfermidade deverá ser feita através de laudos médicos ou
outros documentos definidos pelo Poder Executivo.
Art. 2º Para fins desta Lei, constituem doenças crônicas reumáticas, não se limitando:
I - fibromialgia;
II - osteoartrite ou artrose;
III - artrite reumatoide;
IV - esclerodermia;
V - espondiloartrites;
VI - lombalgia;
VII - lúpus eritematoso sistêmico (les);
VIII - manifestações reumáticas relacionadas ao vírus da imunodeficiência humana;
IX - vasculites.
Art. 3º Ficam os órgãos públicos da administração pública direta e indireta, empresas públicas,
concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Piedade
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obrigadas a disponibilizar atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas que
comprovadamente causem dor. .
Parágrafo único. Atendimento preferencial consiste no direito de utilização das filas de atendimento
preferencial, assentos nos transportes públicos ou qualquer outro benefício expresso em Lei,
dispostos aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas portadoras do transtorno do
espectro autista e acompanhantes, pessoas ostomizadas e pessoas com crianças de colo.
Art. 4º A identificação dos beneficiários se dará mediante a apresentação de laudo emitido por
profissional habilitado, comprovando que a pessoa possui doenças crônicas reumáticas que cause
dor.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta)
dias, contado de sua publicação. .
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor, após decorridos 30 (trinta dias) dias da data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei apenas visa aprimorar a melhor técnica legislativa, conceituando a lei em
seu art. 1º, restando inalterada a justificativa no projeto original, abaixo transcrita.
A maioria das doenças reumáticas causa grande desconforto as pessoas, por provocar muita dor.
Segundo o ministério da saúde, as doenças reumáticas não ocorrem somente em pessoas idosas.
Qualquer pessoa (crianças, jovens e adultos) pode ser acometida de algum tipo de doença reumática.
Elas não dependem de cor, sexo ou idade e podem ser causadas ou agravadas por fatores genéticos,
traumatismos, obesidade, sedentarismo, estresse, ansiedade, depressão e alterações climáticas. Esse
grupo de doenças não é transmissível, não é contagioso e normalmente é acompanhado de dor.
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Existem mais de 200 (doenças) doenças reumáticas reconhecidas que causam dor, incapacidade
funcional, deformidade, lesão de órgãos e, consequentemente, baixa auto-estima e piora na
qualidade de vida das pessoas. Podemos citar, segundo a sociedade brasileira de reumatologia1:
fibromialgia, artrite idiopática juvenil, artrite reumatoide, doença de behçet, esclerodermia,
espondiloartrites, gota, lombalgia, lúpus eritematoso sistêmico (les), manifestações reumáticas
relacionadas ao vírus da imunodeficiência humana, osteoartrite (artrose), polimialgia reumática e
arterite de células gigantes, pseudogota, reumatismo nas partes moles, síndrome anti-fosfolípede,
síndrome de sjögren e vasculites. .
A fibromialgia, uma das mais graves, é uma síndrome dolorosa crônica sem inflamação, caracterizada
por "dores no corpo", fadiga e alterações no sono. Sua causa é desconhecida, mas está relacionada
à diminuição da concentração de serotoninas, levando a que o cérebro dos pacientes com esta
doença perca a capacidade de regular a dor. .
Quando acometido dessa doença, o paciente sente "dores no corpo inteiro", além de apresentar a
fadiga e distúrbios do sono. Mesmo dormindo um número de horas muitas vezes considerado
"normal", o paciente queixa-se de acordar cansado e com muitas dores, como "se tivesse levado uma
surra" ("sono não reparador"). .
Para piorar, a depressão está presente em 50% dos pacientes com fibromialgia, piorando o sono,
aumentando a fadiga, diminuindo a disposição para o exercício e aumentando a sensibilidade do
corpo. Normalmente, estes pacientes queixam-se ainda de "formigamento" nas mãos, nos pés e no
meio das costas; de alterações no funcionamento do intestino que muitas vezes "está preso" e em
outras apresenta diarreia (síndrome do cólon irritável), enxaqueca, vertigem, taquicardia, alterações
do humor e distúrbios da memória. .
Como a fibromialgia não causa deformidades ou sinais inflamatórios evidentes como calor ou edema,
amigos e familiares "dizem que os pacientes não têm nada e estão inventando". A situação complicase, pois são atendidas por muitos médicos, que, mal informados, não identificam a doença e dizem
que o problema é de origem psicológica. .
Da mesma forma, outras doenças reumáticas também causam bastante desconforto, como a
osteoartrite ou artrose, desgaste da cartilagem articular e por alterações ósseas, entre elas os
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osteófitos, conhecidos, vulgarmente, como "bicos de papagaio". .
Desta forma, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 22 de julho de 2022.
Joacildo Xavier dos Santos
Vereador (PSD)