PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 — Centro - Centro — Piedade — SP
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Piedade, 20 de julho de 2022.
Of. SEG. ns 111/2022
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipai o Projeto de Lei ns 29/2022, que tem como objetivo instituir no caiendário
oficial do Município de Piedade/SP o dia municipal em memória às vítimas da COVID-19.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo
Exmo. Sr.
Adilsom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal deVereadores de Piedade
Címara Municipal da Pladada
PROTOCOLO GERAL 472/2022
Data. 02/08/2022 - Horário; lOiiS
Legislativo - PLE*e 29/2022
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N^ 29/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres vereadores
Envia-se, através da presente mensagem, o Projeto de Lei 29/2022, para
apreciação da nobre edilidade, que tem como objetivo instituir no calendário oficial do
Município de Piedade/SP o dia municipal em memória às vítimas da COVID-19.
Para enfrentar a pandemia, a população piedadense realizou trabalhos,
implementou ações de apoio e de reparação dos danos e prejuízos causados pela
doença, mostrando-se solidária aqueles que sofreram diretamente os impactos.
Porém, além da economia municipal e das seqüelas que prejudicam a saúde de
muitos acometidos, a Covid deixou crianças órfãs e famílias de luto portodo o município,
razão pela qual o presente projeto de lei busca homenagear as vítimas e estabelecer
memória em nome das famílias.
Constituir lembranças às vítimas da COVID-19 é reconhecer o trauma histórico,
coletivo, social, cultural e sanitário advindo com a crise ocasionada pelo novo
coronavírus, além de ser, permanentemente, um constante alerta.
A data escolhida teve como motivação o início da campanha de vacinação contra
COVID-19 no município de Piedade/SP, oportunidade em que os primeiros profissionais
da saúde do município receberam a primeira dose da vacina.
Face ao exposto, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente projeto para
análise e apreciação.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de julho ulhçJde: de 2022.
Geraldo Pí/ito de Can^r^ Filho
Predita Mu rfij^a I
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Projeto de Lei n- 29 de 2022.
'7nst/tu/ no calendário oficial do Município de Piedade/SP
o dia municipal em memória às vítimas da COVID-19 e dá
outras providências"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 19 Em razão do início da campanha de vacinação contra COVID-19 em 21 de janeiro
de 2021, fica instituído no Município de Piedade, o Dia Municipal em Memória às vítimas
da COVID-19.
Parágrafo único. O Dia Municipal em Memória às vítimas da COVID-19 ocorrerá todo
ano, no dia 21 de janeiro, constando no calendário oficial do município.
Art. 29 A data tem como finalidade homenagear as vítimas e estabelecer memória em
nome das famílias.
Art. 39 Nesta data, as bandeiras nacional, estadual e municipal instaladas nos Órgãos
Públicos Municipais deverão ser hasteadas a meio mastro e prestadas honras as
fúnebres vítimas da COVlD-19.
Art. 49 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de juiho de 2022
Geraldo B^lnto de C&rrra^ Filho
Inlclpal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal