PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
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Piedade, 01 de agosto de 2022.
Of. SEG. nS 113/2022
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Munici
pal o Projeto de Lei ns 30/2022, com o intento de conceder reajuste de vencimentos aos
profissionais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Comba
te às Endemias, nos termos da emenda constitucional n- 120, de 05 de maio de 2022.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa mani
festação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo
Exmo. Sr.
Adilsom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
(aJ,CTVY^i Cftmara Municipal ds Piedade
PROTOCOLO GERAL 473/2022
Data: 02/08/3032 • Horário; 10:22
Legislativo - PLEva 30/2022
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Na 30/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres vereadores
Envia-se, através da presente mensagem, o Projeto de Lei 3(D/2(D22, para apreciação
da nobre edilidade, com o intento de conceder reajuste de vencimentos aos profissionais
ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemlas, nos termos da emenda constitucional na 120, de 05 de maio de 2022.
Com a publicação da emenda constitucional supracitada, surgiu a necessidade de
adequar os vencimentos, para o patamar de 02 (dois) salário mínimos vigentes para o
exercício de 2022. A legislação federal em apreço se coaduna aos interesses do Poder
Executivo, que reconhece e reforça a importância da valorização dos agentes, que atu
am bravamente em prol do município.
Considerando, ainda, a natureza do presente projeto de lei, houve a realização de
estudo de impacto orçamentário-financeiro, cujo teor segue anexo, acompanhado da
declaração do ordenador da despesa, conforme determinam os artigos 16, Incisos I e II, e
17, §1^, ambos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000
Por todo o exposto, necessária a aprovação do presente projeto de lei.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dig
nos Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifesta
ção de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de agosto de 2022.
Geraldc^ínto de Cai^ai^o Filho
^TO/Municipal
OW\l
de Interesse"^^^^
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PROJETO DE LEI NS 30 DE 2022
"Concede reajuste de vencimentos aos profissionais ocupantes dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, para o fim específico de ade
quação ao piso salarial profissional nacional fixado pela Emenda Constitucional 120 de
05 de maio de 2022^ e dá outras providências.
O Prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promul
ga e sanciona a seguinte lei:
Art. 12 Fica o município autorizado a conceder o reajuste do piso salarial dos profissionais
municipais Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, jor
nada de 40 (quarenta) horas semanais, devendo todos os benefícios ser calculados sobre
o mesmo, com base no parágrafo único deste artigo:
Parágrafo único O piso salarial municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agen
tes de Combate às Endemias, fica fixado no valor de 02 (dois) salários mínimos mensais, a
partir de 06 (seis) de maio de 2022.
Art. 22 As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de do
tações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário.
Art. 32 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de agosto de 2022.
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Gera dd Pinto de 0a
Ppeffi it^lyhi n i cl pa I
Gasto Com Pessoal: Até Junho/2022 Projeção até Dez/22 Total
Aposentadoria, Reserva e Remuneração 639.444,01 895.221,61 1.534.665,62
Pensões do RPPS 385.204,63 539.286,48 924.491,11
Contratação por Tempo Determinado 1.835.267,64 2.569.374,70 4.404.642,34
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Vencimento e Vantangens Fixas- Pessoal Civil 21.744.539,87 30.442.355,82 52.186.895,69
Obrigações Patronais 5.090.841,93 7.127.178,70 12.218.020,63
Despesas de Exercícios Anteriores 624.688,82 874.564,35 1.499.253,17
Sub-Total 30.319.986,90 42.447.981,66 72.767.968,56
Menos FUNDEB 2021 (70%) -22.260.380,57 -22.260.380,57
Mais FUNDEB 2022 (70%) 24.850.000,00 24.850.000,00
Sub-total 32.909.606,33 42.447.981,66 75.357.587,99
Abertura de Concurso Público 2.277.665,16 273.319,82 2.550.984,98
Convocação do Guarda Municipal 336.609,60 40.393,15 377.002,75
**Criação de cargos Assist.Sociai e Psicólogo -474/22 0,00 0,00 0,00
contratação de assistente Social- proc. 5090/22 50.620,38 50.620,38
contratação de assistente Social- proc. 1281/22 50.620,38 50.620,38
Profissionais para CRAS- processo 4397/22 370.781,45 370.781,45
contratação de fiscais -processo 6276/2022 34.615,50 34.615,50
Reajuste Agentes Comunit. de Saúde e Agentes Combates ás endemias-Proc.2004/22 224.542,48 224.542,48
Total 35.523.881,09 43.492.874,82 79.016.755,91
R.C.L 176.000.000,00
%
44,90
Gasto Com Pessoal: Ano 2023 Reajuste Total
Aposentadoria, Reserva e Remuneração 1.534.665,62 98.985,93 1.633.651,56
Pensões do RPPS 924.491,11 59.629,68 984.120,79
Contratação por Tempo Determinado 4.404.642,34 284.099,43 4.688.741,77
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Vencimento e Vantangens Fixas- Pessoal Civil 52.186.895,69 3.366.054,77 55.552.950,46
Obrigações Patronais 12.218.020,63 788.062,33 13.006.082,96
Despesas de Exerciicos Anteriores 1.499.253,17 96.701,83 1.595.955,00
Sub-Total 72.767.968,56 4.693.533,97 77.461.502,53
Menos FUNDEB 2021 (70%) -23.760.000,00 -23.760.000,00
Mais FUNDEB 2022 (70%) 27.000.000,00 27.000.000,00
Sub-total 76.007.968,56 4.693.533,97 80.701.502,53
Abertura de Concurso Público 2.550.984,98 164.538,53 2.715.523,51
Convocação do Guarda Municipal 377.002,75 24.316,68 401.319,43
**Criação de cargos Assist.Social e Psicólogo -474/22 0,00 0,00 0,00
contratação de assistente Social- proc. 5090/22 121.488,91 7.836,03 129.324,95
contratação de assistente Social- proc. 5090/22 121.488,91 7.836,03 129.324,95
Profissionais para CRAS- processo 4397/22 754.005,50 48.633,36 802.638,86
contratação de fiscais -processo 6276/2022 75.000,25 4.837,52 79.837,77
Reajuste Agentes Comunit. de Saúde e Agentes Combates ás endemias-Proc.2004/22 364.881,53 23.534,86 388.416,39
Total 80.372.821,40 4.975.066,98 85.347.888,38
R.CL 189.000.000,00
%
45,16
** previsto no total FU^DEBN^022
*** previsto de ímediaío
Piedade, 29 de julho dei 2022.j
Mariizav^pareci^a íle Arbúi<í Ribeiro
Secretária de QrçamWitari-inanoas
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Reajuste aos Profissionais Agentes Comunit.de saúde e Agentes Combates às Endemias
EXERCÍCIO 2022
Superávit financeiro 23.000.000,00
Projeção de Folha de Pagamento 79.016.755,91
Receita Prevista para exercício 2022 175.000.000,00
Estimativa de Impacto Orçament. 44,90
Estimativa de Impacto Financeiro 39,71
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Reajuste aos Profissionais Agentes Comunit.de saúde e Agentes Combates às Endemias
EXERCÍCIO 2023
Superávit financeiro 13.500.000,00
Projeção de Folha de Pagamento 85.347.888,38
Receita Prevista para exercício 2023 i89.ooo.ooo,oo
Estimativa de Impacto Orçament. 45,16
Estimativa de Impacto Financeiro 42,15
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Reajuste aos Profissionais Agentes Comunitde saúde e Agentes Combates às Endemias
EXERCÍCIO 2024
Superávit financeiro 14.200.000,00
Projeção de Folha de Pagamento 89.615.282,80
Receita Prevista para exercício 2024 207.900.000,00
Estimativa de Impacto Orçament. 43,10
Estimativa de Impacto Financeiro 40,35
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Premissas/Metodologias
Para 2022
Valor consignado nas Metas Fiscais
Para 2023
Valor consignado nas Metas Fiscais
Para 2024
Valor consignado nas Metas Fiscais
Piedade, 29 de julho de 2022
Marilza Aparecida/de Araú|p^lbwo
Secretária qe Orçameirtô^^inanças
%bdelnteresse"^^^
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Atendimento ao art, 16 da Lei de Responsabiiidade Fiscal
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto
dispõe de adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias,
motivo pelo qual, às faço encartar cópia do respectivo trecho desses
instrumentos orçamentários do Município.
Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também
considerando sua eventual e posterior operação:
Valor da despesa
Impacto % sobre o
Impacto % sobre o
Valor da despesa
Impacto % sobre o
impacto % sobre o
Valor da despesa
Impacto % sobre o
Impacto % sobre o
no 1o exercício R$
Orçamento do Io exercício
Caixa do 1 o exercício
no 2o exercício R$
Orçamento do 2o exercício
Caixa do 2o exercício
no 3o exercício R$
Orçamento do 3o exercício
Caixa do 3o exercício
Piedade, 29 de julho de 2022.
GeraldoíPinto dí hiargo Filho
Ve/á/teó Municipal
79.016.755,91
44,90%
39,71%
85.347.888,38
45,16%
42,15%
89.615.282,80
43,10%
40,35%
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Lei ne 4726 de 16 de dezembro de 2021 - "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Artigo 34-0 Executivo e o Legislativo Municipal, mediante
lei autorizadora, poderão em 2021, criar cargos e funções, alterara estrutura de carreira,
conceder aumento, reajuste ou adequação da remuneração de servidores, vantagens,
admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei,
observados os limites e as regras da LRF e art. 169, § 1^, II da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2022.
Artigo 35-0 Executivo Municipal adotará as seguintes
medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites
estabelecidos na LRF:
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Artigo 36 - Para efeito desta Lei e registros contábeis,
entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de
que trata o art. 18, § 1^ da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou
funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública
Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.