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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200-Centro-Centro-Piedade-SP
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E-mail: gablnete@pIedade.sp.gov.br
Piedade, 20 de julho de 2022.
Of. SEG. ns 108/2022
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei nS 26/2022, que tem como objetivo instituir a semana
municipal do agricultor e produtor rural de Piedade.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo P to de Ca
Pré !ltt>
Exmo. Sr.
Adilsom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Cfimsra Munleloal d» PItdade
PROTOCOLO OERAL 479/2022
)ata: 03/08/3022 - Horário: 15:27
Legislativo - PLEve 26/2022
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI NS 26/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres vereadores
Envia-se, através da presente mensagem, o Projeto de Lei 26/2022, para
apreciação da nobre ediildade, que tem como objetivo instituir a semana municipal do
agricultor e produtor rural de Piedade.
O município de Piedade é conhecido por ser referência na agricultura, tendo como
principais culturas o morango, a alcachofra, o caqui, a cenoura, a batata, a cebola, a
batata-doce, a mandioquinha, entre outros. Há ainda produtores de pós-larvas de
camarão da Malásia, champignon, a proliferação de haras, apiários, estações
experimentais e pecuária.
Cerca de 60% (sessenta por cento) do quadro econômico do município decorre da
agricuitura, vide informação disponível no site da prefeitura municipal:
https://\vww.piedade.sp.eov.br/portal/servicos/1001/piedade/.
Para que o município figure a posição de referência, o agricultor e o produtor rural
seguem executando o trabalho árduo de alimentar o mundo, garantindo a comida na
mesa, gerando emprego e promovendo o desenvolvimento socioeconômico.
Considerando a importância agricultor e do produtor rural, surgiu a pretensão de
instituir a semana municipal do agricultor e produtor rural, com o objetivo de
mobilização deste segmento para o intercâmbio de técnicas e de conhecimentos da
agricultura e produção sustentável.
Face ao exposto, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente projeto para
análise e apreciação.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de julho de 2022.
Geraldo Pinro de Cam
Preleito
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PROJETO DE LEI N2 26/2022
"Institui a semana municipal do Agricultor e Produtor
Rural de Piedade e dá outras providências."
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 Fica Instituída a Semana do Agricultor e Produtor Rural no Município de Piedade,
a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de julho, em alusão ao Dia
do Agricultor que é nacionalmente celebrado no dia 28 de Julho.
Art. 22 A semana do Agricultor e Produtor Rural, terá como escopo principal a
mobilização deste segmento para o intercâmbio de técnicas e de conhecimentos da
agricultura sustentável e contemplará a categoria com possibilidade de expor os frutos
de suas atividades.
Paragrafo único. São objetivos da Semana do Agricultor e Produtor Rural:
I- Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura e
produção rural;
II- Viabilizar, profissionalizar, conscientizar e ofertar alternativas para o agricultor e
produtor rural;
III - Debater com agricultores e produtores questões relacionadas ao tema e seu
desenvolvimento, bem como sobre futuro do jovem rural.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de julho de 2022.
Geraldo Pin
Prefi
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
de Cama
loioal